Portaria n.º 50/2007 — Aprova o modelo de alvará de licença para realização de operações de gestão de resíduos
Aprova o modelo de alvará de licença para realização de operações de gestão de resíduos
Portaria n.º 50/2007
de 9 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece o regime geral da gestão de resíduos, sujeitando a licenciamento a realização das operações de gestão de resíduos elencadas no seu artigo 23.º
No artigo 33.º do citado decreto-lei estão definidos os elementos essenciais que devem constar do alvará de licença a emitir e a enviar ao operador pela entidade licenciadora, estando previsto no n.º 2 deste mesmo artigo que o modelo de alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, o seguinte:
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