Portaria n.º 501/2007 — Fixa a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros
de 30 de Abril
Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 45/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário proceder à fixação do limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral de Política Externa (DGPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis
A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política Externa é fixada em 18.
Artigo 2.º — Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em um.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.
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