Portaria n.º 502/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos

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de 30 de Abril

Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 46/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário proceder à fixação do limite máximo das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos (DGATE).

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º — Dotação das unidades orgânicas flexíveis

A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos é fixada em seis.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.

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