Portaria n.º 506/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos e as competências das respectivas…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 30 de Abril

A Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos (DGATE) é o serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) que tem por missão dar efectividade e continuidade à acção deste Ministério no plano internacional bilateral e multilateral no que respeita aos assuntos de carácter económico, científico e técnico.

O Decreto Regulamentar n.º 46/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da DGATE. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear

A DGATE estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

A Direcção de Serviços da Diplomacia Económica;

b)

A Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços da Diplomacia Económica

Compete à Direcção de Serviços da Diplomacia Económica, abreviadamente designada por DEC:

a)

Analisar e tratar a informação de carácter económico internacional de natureza plurissectorial e interesse estratégico para o relacionamento bilateral económico;

b)

Coordenar e articular com os outros departamentos, serviços ou organismos sectoriais competentes, as actividades diplomáticas na sua vertente económica definidas pelo Governo;

c)

Preparar e acompanhar as comissões mistas, acordos bilaterais e missões empresariais, nas suas vertentes económicas;

d)

Preparar e coordenar, na sua área de competências, os elementos e instruções que devam ser veiculados às embaixadas, missões e representações permanentes e missões temporárias e postos consulares, bem como às delegações portuguesas nos congressos e conferências internacionais;

e)

Preparar e acompanhar todas as outras matérias de relevância económica definidas por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ouvido o director-geral dos Assuntos Técnicos e Económicos;

f)

Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite aos assuntos da sua área de competências.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais

Compete à Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, abreviadamente designada por SEM:

a)

Analisar e acompanhar, no plano multilateral, os temas da área do ambiente e desenvolvimento, em particular no âmbito das Nações Unidas e das suas agências e programas;

b)

Analisar e acompanhar os assuntos do mar e oceanos, em particular no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

c)

Analisar e acompanhar as questões económicas do âmbito das organizações económicas internacionais, em particular da OCDE;

d)

Analisar e acompanhar as questões financeiras do âmbito das organizações financeiras internacionais;

e)

Analisar a evolução das questões relativas aos recursos energéticos e à energia, nomeadamente através do acompanhamento dos trabalhos da Agência Internacional de Energia e, no domínio civil, da Agência de Energia Atómica e da Agência Internacional de Energia Atómica;

f)

Analisar e acompanhar as questões científicas e tecnológicas relevantes do plano multilateral, dentro da sua área de competências;

g)

Acompanhar todas as outras questões derivadas da participação portuguesa em organismos e reuniões internacionais sobre as matérias da sua área de competências;

h)

Promover, desencadear e coordenar, em consulta e colaboração com os serviços competentes do Ministério e outros departamentos, serviços ou organismos sectoriais do Estado, o estudo das matérias, bem como a organização da representação portuguesa junto dos organismos internacionais, na sua área de competências;

i)

Colaborar na preparação da participação portuguesa nos vários níveis da política externa e de segurança comum através de uma permanente articulação com a respectiva direcção de serviços;

j)

Preparar e coordenar, na sua área de competências, os elementos e instruções que devam ser veiculados às embaixadas e representações permanentes e missões temporárias e postos consulares, bem como às delegações portuguesas nos congressos e conferências internacionais;

l)

Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite aos assuntos da sua área de competências.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

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