Declaração de Rectificação n.º 51/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 376/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 376/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007

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Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria n.º 376/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No anexo, artigo 2.º, n.º 3, «Departamento de Salvaguarda», onde se lê:

«[...] as competências previstas nas alíneas a) a p) do n.º 1.»

deve ler-se:

«[...] as competências previstas nas alíneas a) a q) do n.º 1.»

No mesmo artigo, n.º 4, onde se lê:

«[...] as competências previstas nas alíneas q) a aj) do n.º 1.»

deve ler-se:

«[...] as competências previstas nas alíneas r) a aj) do n.º 1.»

2 - No anexo, artigo 4.º, n.º 1, alínea d), «Departamento de Projectos e Obras», onde se lê:

«Promover, em articulação em conjunto com as DRC e outras entidades, públicas e privadas, acções de conservação e restauro de bens de relevante interesse cultural;»

deve ler-se:

«Promover, em articulação com as DRC e outras entidades, públicas e privadas, acções de conservação e restauro de bens de relevante interesse cultural;»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

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