Portaria n.º 512/2007 — Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis

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de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 49/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna dos Serviços Sociais da Administração Pública. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear do Serviços Sociais da Administração Pública

Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Acção Social;

b)

Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios;

c)

Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Acção Social

À Direcção de Serviços de Acção Social, abreviadamente designada DSAS, compete:

a)

Promover as medidas de acção social complementar em situações especialmente gravosas e urgentes;

b)

Propor o estabelecimento de regras para a concessão de prestações pecuniárias e ou em espécie;

c)

Analisar os pedidos dos beneficiários que se encontrem em situação especialmente gravosas propondo as medidas adequadas;

d)

Estudar e propor a implementação de novas modalidades de intervenção e apoio social;

e)

Propor a definição dos quadros normativos reguladores da actividade de acção social;

f)

Promover a atribuição dos subsídios de estudos e de 1.ª e 2.ª infância destinados aos filhos e equiparados dos beneficiários;

g)

Elaborar e promover programas ocupacionais de tempos livres para os beneficiários e seus familiares;

h)

Promover e desenvolver com entidades públicas ou privadas actividades sócio-recreativas e de formação numa perspectiva de valorização de tempos livres;

i)

Promover e apoiar actividades de animação sócio-cultural;

j)

Assegurar o funcionamento de centros de convívio para aposentados;

l)

Promover acções que contribuam para a prevenção da doença;

m)

Garantir o estado de funcionalidade e a rentabilidade dos equipamentos afectos aos SSAP.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios

À Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios, abreviadamente designada DSGR, compete:

a)

Exercer as acções de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios e bares e assegurar o seu normal funcionamento;

b)

Promover a celebração dos contratos necessários ao fornecimento de refeições e serviços de cafetaria/bar;

c)

Apresentar propostas de implantação e reorganização dos refeitórios e bares;

d)

Coordenar a acção dos encarregados de refeitórios e de outro pessoal que lhes esteja directamente afecto;

e)

Colaborar com os serviços responsáveis com vista à definição e implementação de padrões de salubridade e higiene;

f)

Efectuar estudos e propor medidas que visem o fornecimento adequado de refeições aos beneficiários;

g)

Promover periodicamente inquéritos aos utentes sobre a qualidade do serviço prestado;

h)

Garantir o controlo de qualidade dos produtos utilizados;

i)

Propor a celebração, com outras entidades públicas e privadas, de acordos de fornecimento de refeições.

Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Apoio à Gestão

À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designadas por DSAG, compete:

a)

Na área dos recursos humanos:

i)

Promover a aplicação da política de recursos humanos, nomeadamente formação e avaliação;

ii) Executar todos os actos relativos à gestão de pessoal, designadamente os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do pessoal dos SSAP;

iii) Executar tarefas de expediente geral e arquivo;

iv) Coordenar as acções de relações públicas, informação pública e atendimento;

b)

Na área dos beneficiários:

i)

Criar e manter permanentemente actualizado o registo de beneficiários;

ii) Recolher e tratar a informação necessária à organização dos processos relativos à admissão de beneficiários;

c)

Na área financeira e patrimonial:

i)

Executar as actividades relacionadas com a gestão financeira realizando as tarefas de natureza contabilística;

ii) Executar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e assegurar o controle e distribuição de stocks dos bens consumíveis;

iii) Controlar o movimento de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e aos pagamentos autorizados;

iv) Organizar o cadastro dos bens móveis e inventariar os bens imóveis;

v)

Desenvolver os procedimentos necessários com vista à gestão do equipamento e demais material de consumo corrente;

d)

Na área do planeamento e apoio técnico:

i)

Elaborar os estudos necessários à formulação de medidas a implementar em matéria de acção social complementar;

ii) Elaborar o quadro normativo regulador da actividade de acção social complementar;

iii) Elaborar os instrumentos de gestão dos SSAP;

iv) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados;

v)

Promover, desenvolver e coordenar estudos, projectos e inquéritos no âmbito da acção dos SSAP;

vi) Apoiar a direcção no exercício das suas funções de gestão, designadamente no planeamento, avaliação e controlo das actividades;

vii) Planear a execução financeira do programa de investimentos de acordo com as prioridades definidas pela direcção;

viii) Elaborar candidaturas de projectos a outras fontes de financiamento, procedendo ao acompanhamento da sua execução bem como à elaboração dos correspondentes relatórios;

ix) Coordenar as acções no campo das relações internacionais;

e)

Na área das tecnologias da informação e comunicação:

i)

Colaborar na definição e implementação da política informática dos SSAP;

ii) Assegurar as funções de articulação com os demais serviços da administração pública na área informática;

iii) Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade das aplicações em uso nos SSAP;

iv) Planear e executar os trabalhos de processamento de dados de que sejam incumbidos e prestar o apoio necessário aos utilizadores da rede;

v)

Zelar pela privacidade e segurança da informação que se encontre à sua guarda.

Artigo 5.º — Unidades orgânicas flexíveis

O limite máximo de unidades orgânicas flexíveis dos SSAP é fixado em seis.

Artigo 6.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.

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