Portaria n.º 516/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e as competências das respectivas unidades…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2013-03-25, Portaria n.º 118/2013 — Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviço…
Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e as competências das respectivas unidades orgânicas
de 30 de Abril
O Decreto-Lei n.º 125/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, abreviadamente designada por DGSP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade;
Direcção de Serviços de Segurança;
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Direcção de Serviços de Gestão Recursos Financeiros e Patrimoniais;
Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Externas;
Centro de Estudos e Formação Penitenciária.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade
1 - A Direcção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade, abreviadamente designada por DSEMPL, é o serviço responsável pela gestão da população prisional e pelo acompanhamento dos regimes de execução das medidas privativas da liberdade previstos na lei.
2 - À DSEMPL compete:
Estudar e propor alterações aos regimes de execução das medidas privativas de liberdade;
Proceder à afectação dos reclusos aos estabelecimentos prisionais em função da sua classificação e do regime estabelecido em articulação com a DSS;
Propor a fixação da lotação dos estabelecimentos prisionais em articulação com a DSS;
Manter actualizadas as bases de dados da população prisional;
Colaborar com a DSPRE na recolha e tratamento dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística relativos à execução de penas;
Elaborar os relatórios sobre ocorrências extraordinárias que envolvam directamente os reclusos, bem como sobre o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena;
Propor a concessão ou revogação de licenças de saída e medidas de flexibilização (regimes abertos voltados para o exterior e para o interior), tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;
Instruir os processos relativos às medidas previstas na lei de execução de penas que sejam da competência do director-geral e emitir pareceres;
Proceder à recolha de informação tendo em vista a caracterização da população prisional;
Prestar as informações legalmente exigíveis acerca da situação jurídico-penal dos reclusos, às entidades com legitimidade jurídica, designadamente aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Segurança
1 - A Direcção de Serviços de Segurança, abreviadamente designada por DSS, é o serviço responsável por garantir a segurança, a disciplina e a ordem nos estabelecimentos prisionais e a vigilância dos reclusos que devam ser custodiados ao exterior.
2 - À DSS compete:
Promover a afectação e transferência do pessoal do corpo da guarda prisional entre os estabelecimentos prisionais;
Activar os meios de segurança em caso de alerta ou distúrbios que ponham em risco a ordem e segurança dos serviços prisionais;
Coordenar os procedimentos de segurança adequados a garantir a custódia dos reclusos aquando da remoção ou diligência no exterior dos estabelecimentos prisionais;
Interagir e articular com outros serviços ou forças de segurança, nomeadamente a PSP e GNR, na custódia de reclusos aquando da remoção;
Recolher e tratar as informações necessárias à manutenção da ordem e segurança nas instalações prisionais e à garantia da custódia dos reclusos aquando da remoção ou sujeitos a diligências externas;
Propor os tipos e modelos de material de defesa, segurança e vigilância a utilizar nos serviços prisionais;
Distribuir pelos estabelecimentos prisionais o material e equipamento de segurança e vigilância entendidos como necessários e garantir a sua manutenção;
Conceber e propor os modelos de escalas de trabalho do corpo da guarda prisional nos estabelecimentos prisionais;
Conceber e propor o modelo de segurança a adoptar nos estabelecimentos prisionais;
Elaborar e propor o plano de emergência nacional, a accionar em situações de crise, para garantir a ordem e a segurança dos serviços prisionais;
Propor e coordenar a aplicação da metodologia e normas de procedimentos a observar pelos estabelecimentos prisionais em matérias com relevância para a segurança, ordem e disciplina.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, é o serviço responsável pela gestão centralizada dos recursos humanos afectos à DGSP e processamento dos respectivos vencimentos e abonos.
2 - À DSGRH compete:
Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da gestão dos recursos humanos e assegurar a sua divulgação, aplicação e execução uniforme por todos os serviços da DGSP;
Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização dos recursos humanos, bem como proceder ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal pertencente aos diversos quadros e fazer a respectiva avaliação, propondo as adequadas medidas de gestão;
Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, planos de carreiras, sistemas de avaliação de desempenho e reclassificação e reconversão profissionais, bem como estudos de racionalização de suportes e circuitos administrativos e promover a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa, visando a obtenção de melhorias na produtividade, condições de trabalho e melhoria da qualidade dos serviços;
Elaborar o plano anual de gestão de efectivos da DGSP e acompanhar a sua execução, propondo e promovendo as acções de recrutamento, selecção e admissão de pessoal consideradas adequadas com base na informação prestada pelos serviços e prestar apoio técnico à tramitação dos concursos;
Elaborar o balanço social da DGSP e conceber e manter em funcionamento o sistema estatístico relativo à gestão e administração de pessoal, prestando a informação que, neste âmbito, for solicitada pelos diferentes organismos;
Promover a análise e tratamento da informação relativa ao processamento dos vencimentos, abonos e outras prestações do pessoal dos serviços centrais e externos, bem como assegurar o seu processamento, procedendo à liquidação dos respectivos descontos;
Promover todas as demais acções necessárias ao correcto processamento dos abonos devidos;
Identificar, em articulação com o Centro de Estudos e Formação Penitenciária as necessidades de formação e aperfeiçoamento do pessoal a exercer funções na DGSP;
Assegurar a execução de todos os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego, controlo e registo de assiduidade, mantendo também actualizados os processos individuais dos funcionários e agentes, bem como a informação referente aos quadros de pessoal e lugares neles existentes;
Organizar e remeter à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças processos de acidente em serviço para comparticipação de despesas;
Assegurar a execução de tarefas no âmbito do apoio geral e de natureza predominantemente administrativa nos serviços centrais.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais
1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designada por DSGRFP, é o serviço responsável pela gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da DGSP.
2 - À DSGRFP compete:
Organizar e coordenar em articulação com os restantes serviços as acções necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
Elaborar, gerir e executar os orçamentos referidos na alínea anterior, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
Acompanhar a execução financeira de projectos co-financiados por entidades nacionais ou estrangeiras de que seja promotora a DGSP;
Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão no âmbito dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
Elaborar a conta de gerência remetendo-a às entidades definidas por lei nos prazos legais;
Promover a elaboração do relatório semestral e anual do PIDDAC;
Zelar pela aplicação da metodologia e normas procedimentais internas a observar no âmbito das regras financeiras e contabilísticas e propor a adopção de novos procedimentos e metodologias tendo em vista a uniformização do tratamento dessas matérias;
Acompanhar financeira e contabilisticamente o funcionamento dos refeitórios, messes, bares e similares existentes nos estabelecimentos prisionais e destinados a satisfazer necessidades de funcionários;
Organizar, gerir e acompanhar o funcionamento dos bares e cantinas de reclusos, definindo as regras de gestão e de controlo financeiro e contabilístico;
Liquidar e processar o pagamento das indemnizações devidas aos reclusos decorrentes de acidentes de trabalho;
Promover a aquisição centralizada de bens e serviços necessários ao funcionamento da DGSP em articulação com os restantes serviços, sempre que necessária em razão das respectivas competências;
Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e equipamentos;
Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazéns;
Propor a aquisição de viaturas e respectiva afectação, bem como assegurar a gestão da frota automóvel da DGSP;
Instruir os processos de acidentes de viação tendo em vista a sua remessa à entidade legalmente competente para o processamento da despesa;
Elaborar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens e equipamentos da DGSP;
Assegurar a gestão e conservação centralizada do património e das instalações da DGSP em articulação com os restantes serviços, sempre que necessária em razão das respectivas competências;
Elaborar estudos e projectos de construção, ampliação, beneficiação ou conservação de infra-estruturas e instalações em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., e detectar situações de carência ou insuficiência nos serviços prisionais;
Garantir, nos casos em que a DGSP se constituir dono da obra, o acompanhamento e a fiscalização das empreitadas cuja execução seja confiada a entidades públicas ou privadas;
Assegurar os trabalhos de manutenção das instalações e dos equipamentos, desenvolvidos preferencialmente com utilização de mão-de-obra reclusa, recorrendo à contratação externa de serviços e empreitadas, sempre que necessário.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Externas
1 - A Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Externas, abreviadamente designada por DSPRE, é o serviço responsável pelo apoio na definição estratégica da DGSP, pela elaboração do plano anual de actividades e respectivo relatório e pela gestão dos contactos institucionais com o exterior no âmbito das relações públicas e internacionais.
2 - À DSPRE compete:
Apoiar o director-geral na definição da estratégia da DGSP;
Coordenar a elaboração dos planos de actividade sectoriais;
Coadjuvar o director-geral no acompanhamento da execução dos planos referidos na alínea anterior;
Elaborar o relatório anual de actividades da DGSP;
Recolher e tratar elementos estatísticos, em ordem à satisfação das necessidades de informação dos serviços prisionais em articulação com a Direcção-Geral da Política de Justiça;
Realizar acções de informação e de relações públicas dirigidas aos funcionários e ao público em geral;
Manter contactos regulares com órgãos de comunicação social e promover a divulgação dos assuntos de interesse para os serviços prisionais;
Recolher, tratar e organizar a informação divulgada nos órgãos de comunicação social, relativa aos serviços prisionais;
Organizar as visitas de entidades externas nacionais ou estrangeiras às instalações prisionais;
Superintender e coordenar a celebração de protocolos com entidades externas com interesse para a prossecução das atribuições da DGSP;
Promover a cooperação com serviços ou associações nacionais ou estrangeiras com valências no âmbito da administração prisional;
Assegurar a actividade editorial e coordenar as publicações da DGSP;
Garantir o funcionamento e permanente actualização da informação disponível no sítio da DGSP na Internet e intranet, em articulação com os restantes serviços.
Artigo 7.º — Centro de Estudos e Formação Penitenciária
1 - O Centro de Estudos e Formação Penitenciária (CEFP) é o serviço responsável pela investigação e realização de estudos no âmbito das temáticas penitenciárias, pela pesquisa e tratamento da documentação da DGSP e pela programação de acções de formação dirigidas ao pessoal afecto aos serviços prisionais ou ao pessoal pertencente a administrações penitenciárias de outros países, e ainda aos de outros organismos ou entidades com interesse na matéria penitenciária, bem como pela concepção de programas de tratamento penitenciário a aplicar no sistema prisional.
2 - Ao CEFP compete:
Proceder à investigação e elaboração de estudos no âmbito da temática penitenciária;
Conceber programas específicos de tratamento penitenciário a implementar no sistema prisional;
Promover o intercâmbio científico com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras no âmbito da temática penitenciária;
Compilar e classificar os elementos de estudo relativos aos serviços prisionais nacionais e estrangeiros de interesse para a administração penitenciária, promovendo a divulgação de boas práticas;
Organizar e manter actualizada uma biblioteca especializada, bem como assegurar a manutenção e conservação do arquivo histórico dos serviços prisionais;
Colaborar com a DSRH na preparação dos modelos de recrutamento e selecção do pessoal de vigilância e do pessoal da carreira técnica de tratamento penitenciário;
Organizar estágios e visitas de estudo, no país ou no estrangeiro, para o pessoal da DGSP;
Promover conferências, colóquios e outras iniciativas similares com a participação de especialistas portugueses ou estrangeiros;
Conceber, programar e executar as seguintes acções de formação inicial e contínua:
Aos directores dos estabelecimentos prisionais;
ii) Ao corpo da guarda prisional;
iii) Aos técnicos de reeducação e técnicos de reinserção social;
iv) Aos funcionários do quadro de pessoal da DGSP e de outros ministérios, das carreiras de regime geral ou especial, afectos à DGSP;
A outras entidades;
Promover a utilização de métodos alternativos de formação, designadamente com recurso ao e-learnig.
Artigo 8.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 26 de Abril de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).