Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2007 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2004, de 20 de Março, que determina a elaboração do Plano de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2007-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2004, de 20 de Março, que determina a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2004, de 20 de Março, determina a elaboração do Plano de ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, o qual visará a prossecução dos objectivos definidos nas alíneas a) a d) do seu n.º 1. Para o efeito, a referida resolução do Conselho de Ministros cometeu ao Instituto da Conservação da Natureza a responsabilidade pela elaboração do citado plano, tendo ainda criado e definido a composição da respectiva comissão mista de coordenação e indicado o prazo máximo para a sua elaboração.

Recentemente publicado, o Decreto Regulamentar n.º 21/2006, de 27 de Dezembro, altera a área geográfica do Parque Natural do Tejo Internacional, tal como definida no texto e carta que constituem os anexos I e II do Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2004, de 12 de Fevereiro, tendo, designadamente, passado a abranger áreas pertencentes ao município de Vila Velha de Ródão, nas quais existe uma presença significativa de indústrias do sector do papel.

Em face da modificação ocorrida, importa alterar o âmbito territorial do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, de forma que este abranja áreas pertencentes ao concelho de Vila Velha de Ródão e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, alterar também a composição da comissão mista de coordenação (CMC) por via da inclusão de um representante da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão e de um representante das instituições representativas do sector da indústria papeleira.

Por outro lado, dado já ter sido largamente ultrapassada a data fixada na citada resolução do Conselho de Ministros para a conclusão da elaboração do Plano de Ordenamento - 30 de Setembro de 2004 - fixa-se ainda, em consonância com o compromisso de consolidação da política de conservação da natureza em Portugal assumido no Programa do XVII Governo Constitucional, um novo prazo para essa conclusão, que não deverá ultrapassar o final do corrente ano.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2, 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2004, de 20 de Março, os quais passam a ter a seguinte redacção:

«1 - ...

2 - Cometer ao Instituto da Conservação da Natureza a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, que abrange parte da área dos municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão.

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

Um representante da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão;

l)

[Anterior alínea j).]

m)

[Anterior alínea l).]

n)

[Anterior alínea m).]

o)

[Anterior alínea n).]

p)

Um representante das instituições representativas do sector da indústria papeleira com intervenção na área do Parque Natural do Tejo Internacional;

q)

[Anterior alínea o).]

r)

[Anterior alínea p).]

s)

[Anterior alínea q).]

4 - ...

5 - Determinar que a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional deve estar concluída até 30 de Dezembro de 2007.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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