Declaração de Rectificação n.º 52/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 377/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 377/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura, que aprova os Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007

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Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria n.º 377/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, artigo 2.º, n.º 1, «Departamento de Museus», onde se lê:

«Ao Departamento de Museus, abreviadamente designado por DS, compete:»

deve ler-se:

«Ao Departamento de Museus, abreviadamente designado por DEM, compete:»

No mesmo artigo 2.º, n.º 1, alínea u), onde se lê:

«Coordenar a elaboração de programas de estágios no IMC, I. P., e nos museus dependentes, tendo em vista o aprofundamento das componentes práticas da actividade museológica.»

deve ler-se:

«Coordenar a elaboração de programas de estágios no IMC, I. P., e nos serviços dependentes, tendo em vista o aprofundamento das componentes práticas da actividade museológica.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

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