Portaria n.º 524/2007 — Estabelece a estrutura nuclear do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e as competências…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a estrutura nuclear do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 51/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, abreviadamente designado por DPP. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais

O Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Políticas Comunitárias e Internacionais;

b)

Direcção de Serviços de Prospectiva Estratégica;

c)

Direcção de Serviços de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade;

d)

Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Estratégica;

e)

Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Políticas Comunitárias e Internacionais

À Direcção de Serviços de Políticas Comunitárias e Internacionais, abreviadamente designada por DSPCI, compete:

a)

Dinamizar e apoiar tecnicamente a intervenção dos organismos do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) nas instâncias comunitárias, europeias e multilaterais, assegurando a coordenação da participação e representação do Ministério em reuniões de preparação e definição das respectivas posições nacionais;

b)

Assegurar a coordenação da preparação dos conselhos de Ministros Formais e Informais da União Europeia, em especial do conselho de Ministros do Ambiente, e a representação do MAOTDR nas reuniões da Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);

c)

Acompanhar a transposição das directivas comunitárias para o ordenamento jurídico interno e assegurar a gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário do MAOTDR, bem como coordenar a intervenção do Ministério nos aspectos jurídicos dos acordos multilaterais do ambiente, competindo-lhe ainda desencadear os mecanismos de assinatura e ratificação das convenções e acordos internacionais em matéria de ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional;

d)

Assegurar o cumprimento de todas as obrigações financeiras decorrentes dos instrumentos de direito internacional referidos na alínea anterior;

e)

Coordenar a intervenção dos serviços do Ministério nas suas relações com as Nações Unidas e suas agências especializadas, com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e outras organizações internacionais;

f)

Colaborar na definição da política de cooperação em matéria de ambiente, habitação e ordenamento do Território e assegurar a sua execução;

g)

Coordenar e apoiar a intervenção do MAOTDR no âmbito da cooperação para o desenvolvimento com todos os países com quem Portugal se relaciona nesta matéria, particularmente os países da CPLP, garantindo neste âmbito, em conjunto com os respectivos departamentos homólogos o cabal funcionamento da Rede Ambiental da CPLP;

h)

Promover a negociação e a elaboração dos programas e projectos de cooperação em articulação com as entidades do MNE, assegurando a necessária articulação com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento;

i)

Assegurar a representação, em nome do MAOTDR, nos fora internacionais dedicados à cooperação para o desenvolvimento;

j)

Promover a coordenação da preparação e participação nas actividades de cooperação bilateral e multilateral, nomeadamente Cimeiras Bilaterais e Fora Multilaterais;

l)

Representar o MAOTDR nas reuniões do Secretariado Permanente da Comissão Interministerial para a Cooperação do MNE.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Prospectiva Estratégica

À Direcção de Serviços de Prospectiva Estratégica, abreviadamente designada por DSPE, compete:

a)

Identificar tendências globais a nível mundial e europeu nas vertentes económica, tecnológica e ambiental, que sejam relevantes para a definição de estratégias e a concepção de políticas públicas na área do desenvolvimento sustentável;

b)

Analisar as dinâmicas de regiões e cidades que a nível mundial e europeu se afirmam como pólos de atractividade, competitividade e sustentabilidade, a fim de identificar factores e políticas que mais contribuam para esse desempenho;

c)

Promover actividades de reflexão com agentes económicos nacionais e estrangeiros sobre oportunidades de desenvolvimento e captação de novas actividades e funções económicas para a economia portuguesa e suas regiões e cidades;

d)

Participar em estudos prospectivos destinados a avaliar riscos naturais e antropogénicos e a definir as melhores estratégias de mitigação dos seus impactos negativos, bem como em reflexões de âmbito territorial a realizar a nível europeu;

e)

Desenvolver competências e metodologias na área da prospectiva e cenarização, participando na sua difusão no seio da Administração Pública.

Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade

À Direcção de Serviços de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade abreviadamente designado por DSDSC, compete:

a)

Analisar a evolução económica e social do País, designadamente quanto à posição da economia portuguesa no contexto europeu em termos de crescimento, competitividade e desenvolvimento sustentável, contribuindo para a definição de estratégias de desenvolvimento;

b)

Proceder à análise da dinâmica regional na economia portuguesa, e da evolução da atractividade económica das suas cidades e territórios, contribuindo para a concepção de políticas que permitam transformar as exigências do desenvolvimento sustentável em factores de inovação e competitividade da economia;

c)

Analisar os impactes de estratégias de desenvolvimento económico e social, a nível nacional, sectorial e regional, nas vertentes económica, ambiental e social, participando, para o efeito, na monitorização e avaliação dessas estratégias;

d)

Desenvolver os modelos e metodologias necessários à elaboração de cenários e projecções quantificadas para as principais variáveis económicas e sociais, no médio e longo prazos, bem como à avaliação de impactes de estratégias e programas de desenvolvimento económico e social;

e)

Manter actualizadas bases de dados económicos, a nível nacional e regional, que permitam concretizar as atribuições do DPP.

Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Estratégica

À Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Estratégica, abreviadamente designada por DSPGE, compete:

a)

Participar no processo da definição do enquadramento e da estratégia da política de investimento público;

b)

Integrar o planeamento de investimentos associado a programas sectoriais e verticais que os concretizem;

c)

Proceder ao acompanhamento sistemático das prioridades estratégicas do MAOTDR e verificar da coerência destas prioridades com os respectivos instrumentos de planeamento e com o orçamento;

d)

Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria.

Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Informação, Gestão e administração

À Direcção de Serviços de Informação, Gestão e administração, abreviadamente designado por DSIGA, compete:

a)

Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e respectivo cadastro;

b)

Preparar os projectos de orçamento e assegurar a gestão e controlo orçamental propondo as alterações julgadas necessárias, bem como apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros, garantir a elaboração da conta de gerência e o relatório financeiro anual sobre a gestão efectuada;

c)

Assegurar as funções inerentes ao movimento das receitas e despesas e aos respectivos registos contabilísticos obrigatórios assim como ao arquivo dos documentos justificativos correspondentes;

d)

Assegurar a articulação com a Secretaria-Geral do MAOTDR no domínio da gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações, equipamentos e aprovisionamento, bem como executar as funções de economato;

e)

Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo dos conjuntos documentais resultantes do funcionamento corrente dos serviços, e garantir o funcionamento e eficácia da circulação e divulgação de informações, assegurando a gestão do serviço de documentação;

f)

Dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa com recurso às novas tecnologias e promover acções de racionalização e simplificação de circuitos administrativos e suportes de informação;

g)

Proceder à elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades, implementar um sistema de acompanhamento e controlo da sua execução e preparar o respectivo relatório anual;

h)

Recolher, organizar e divulgar a informação obtida a partir dos procedimentos e actividades da Direcção-Geral;

i)

Organizar acções de divulgação, nomeadamente seminários e conferências, para debate e reflexão sobre temas da área de actuação do DPP e ou difusão dos estudos realizados;

j)

Proceder à elaboração do plano de formação anual do pessoal do DPP bem como realizar acções de formação nas áreas de competência do mesmo internamente e a entidades externas;

l)

Garantir o apoio jurídico necessário ao desenvolvimento das atribuições e competências do Departamento;

m)

Conceber, estruturar e organizar os sistemas de informação e respectivas bases de dados, bem como a informação da Internet e intranet, garantindo o respectivo desenvolvimento, manutenção e actualização permanente;

n)

Promover a aquisição e conservação dos meios informáticos e garantir a manutenção de um cadastro actualizado dos meios informáticos, bem como assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infra-estruturas das redes de comunicações de dados.

Artigo 7.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.

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