Portaria n.º 525/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-05-24, Portaria n.º 171/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agr…
Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas
de 30 de Abril
O Decreto Regulamentar n.º 52/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear
A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Unidade Ministerial de Compras;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade;
Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso;
Direcção de Serviços Documentação, Comunicação e Relações Públicas.
Artigo 2.º — Unidade Ministerial de Compras
À Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente designada por UMC, cabe assegurar as funções fixadas pelo Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, bem como quaisquer outras que lhe venham a ser cometidas por lei.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial
À Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada por GFP, compete:
Elaborar, executar e avaliar a execução dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços a que preste apoio;
Elaborar planos de investimentos da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
Preparar a informação base para a elaboração dos projectos de orçamento de investimento e de funcionamento do MAOTDR;
Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como organizar e manter a contabilidade relativamente aos orçamentos cuja execução é gerida pela SG;
Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio relativos aos orçamentos cuja execução é gerida pela SG;
Elaborar a conta de gerência das entidades e serviços referidos na alínea a);
Organizar e manter em funcionamento sistemas e procedimentos de controlo das operações de execução dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços a que presta apoio;
Coordenar a elaboração dos projectos dos orçamentos anuais do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e acompanhar e proceder ao controlo da sua execução, em colaboração com os demais serviços e organismos;
Coordenar os trabalhos tendentes à elaboração dos planos e relatórios de actividades da SG, executando os documentos finais;
Preparar e executar os procedimentos de aquisição de bens e serviços, necessários ao eficaz funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços a que presta apoio e assegurar a gestão dos bens consumíveis;
Preparar e executar os contratos de fornecimento de serviços, nomeadamente de locação, assistência técnica e de manutenção de equipamento, das entidades e serviços referidas na alínea a);
Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens afectos à SG, bem como dos gabinetes dos membros do Governo, e das restantes entidades a que presta apoio;
Assegurar o serviço de comunicações, bem como a vigilância, segurança, limpeza e conservação das instalações da sede do MAOTDR;
Gerir o parque de viaturas automóveis afecto aos gabinetes dos membros do Governo, à SG e às restantes entidades a que presta apoio;
Estudar, em colaboração com os gabinetes dos membros do Governo e com os serviços e entidades que integram o Ministério, consoante os casos, as respectivas necessidades em matéria de instalações, propondo e coordenando os procedimentos necessários à adequada instalação dos mesmos;
Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de investimento em equipamento, em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
Propor a aquisição ou redistribuição do mobiliário e outros elementos decorativos necessários ao funcionamento e apetrechamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas de serviços partilhados;
Assegurar a concretização dos apoios financeiros a entidades sem fins lucrativos, nos termos da lei;
Preparar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado ou das despesas com compensação em receita;
Verificar a conformidade legal de todos os documentos de despesa e preparar o respectivo pagamento;
Assegurar a arrecadação das receitas da SG e sua escrituração, bem como a dos serviços e organismos aos quais presta apoio;
Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade, abreviadamente designada por RHMQ, compete:
Promover a execução da política de recursos humanos;
Propor medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal do MAOTDR e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
Elaborar e apresentar indicadores evidenciando as necessidades de recrutamento de pessoal;
Cooperar na elaboração do plano anual de actividades e na preparação da parte dos orçamentos que caia na sua esfera de competências;
Elaborar o balanço social da SG e o balanço social consolidado do MAOTDR;
Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de trabalho do pessoal da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços a que presta apoio técnico e administrativo;
Propor, desenvolver e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da SG e dos serviços a que presta apoio e dos restantes serviços do Ministérios, no âmbito das áreas de actuação comuns;
Apoiar os serviços e organismos do Ministério na preparação e realização de acções de formação técnica especializada;
Promover a apresentação de candidaturas aos programas comunitários de formação profissional, a participação em programas ou acções de formação organizados por outras entidades e o e-learning;
Informar e dar parecer sobre questões relativas à sua área de actuação, que lhe sejam submetidas;
Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendentes à caracterização permanente dos recursos humanos do MAOTDR e à elaboração de indicadores de gestão;
Assegurar a gestão da bolsa de emprego público e a coordenação da oferta e procura de emprego, em articulação com os diversos departamentos ministeriais, e no âmbito das administrações públicas da União Europeia;
Gerir o pessoal colocado em situação de mobilidade especial do MAOTDR;
Promover a integração dos serviços do Ministério no Sistema Português da Qualidade, através da progressiva aplicação dos princípios, regras e procedimentos daquele Sistema, acompanhando, posteriormente o processo de avaliação periódica dos serviços e organismos certificados;
Promover e acompanhar a aplicação do modelo de Estrutura Comum de Avaliação (CAF), nos serviços e organismos do Ministério;
Dinamizar e acompanhar experiências piloto de qualidade nos serviços do Ministério;
Assegurar a recolha, o tratamento e a divulgação da informação e documentos metodológicos, relacionados com o tema da qualidade em serviços públicos;
Realizar eventos de divulgação e discussão da qualidade nos serviços públicos;
Assegurar a observância das regras sobre higiene e segurança no trabalho;
Assegurar o registo de assiduidade bem como elaborar as listas de antiguidade, plano de férias, avaliação de desempenho, instruir os processos de acidente em serviço, do pessoal da SG e dos serviços e organismos aos quais presta apoio e proceder à liquidação dos respectivos descontos;
Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos aos quais presta apoio;
Criar e manter actualizado o cadastro do pessoal da SG, manter o seu registo biográfico, emitindo certidões, quando autorizadas;
Administrar os sistemas de segurança social e de acção social complementar;
aa) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso
À Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por AJC, compete:
Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo;
Emitir pareceres e prestar informações sobre os assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos;
Proceder à análise e preparação de projectos de diplomas legais, elaborando os necessários estudos jurídicos;
Emitir pareceres sobre recursos interpostos para os membros do Governo;
Dar parecer e elaborar peças processuais relativas a recursos hierárquicos, no âmbito da SG;
Intervir nos processos contenciosos que digam respeito ao Ministério promovendo as diligências necessárias à sua tramitação;
Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que seja incumbido;
Acompanhar as acções judiciais em que o Ministério seja parte e prestar a colaboração que lhe seja solicitada pelo Ministério Público;
Dar parecer sobre quaisquer reclamações dirigidos ao secretário-geral;
Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas
À Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DCRP, compete:
Promover e gerir a política arquivística e biblioteconómica da SG;
Promover o funcionamento do Centro de Documentação e Informação, nas áreas de interesse do Ministério;
Assegurar a organização e a preservação do Arquivo da SG e do Arquivo Histórico do Ministério;
Assegurar a função de expediente geral, classificação e arquivo da correspondência;
Assegurar a recolha, o tratamento e a disponibilização de informação de carácter geral ou específico, designadamente da comunicação social, com interesse para as actividades do Ministério;
Assegurar o funcionamento de um serviço de recepção e atendimento do público, encaminhamento de pedidos, sugestões e reclamações e prestação de informações nas áreas de interesse do Ministério;
Contribuir para o reforço da imagem interna e externa da SG;
Assegurar, com a colaboração do Gabinete de Informática, a gestão do conteúdo das páginas da SG na intranet e na Internet;
Assegurar a organização dos actos relativos às obrigações protocolares da SG, bem como dos membros do Governo, quando estes assim o determinem;
Assegurar a realização de trabalhos fotográficos, filmagens e gravações de vídeo da SG e dos gabinetes dos membros do Governo, quando estes assim o determinem;
Assegurar a edição de publicações elaboradas na Secretaria-Geral e de outras que sejam consideradas de interesse para as actividades do Ministério;
Assegurar o serviço de reprografia da SG;
Assegurar que as publicações do Ministério divulguem imagens masculinas e femininas que não reforcem estereótipos discriminatórios em função do género e que promovam a igualdade.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos,em 23 de Abril de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).