Portaria n.º 526/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e as…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 54/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, abreviadamente designada por DGOTDU, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Ordenamento do Território e Cidades;

b)

Direcção de Serviços de Informação Territorial;

c)

Direcção de Serviços de administração e Gestão.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Ordenamento do Território e Cidades

À Direcção de Serviços de Ordenamento do Território e Cidades, abreviadamente designada por DSOTC, compete:

a)

Desenvolver as bases técnicas para a formulação e aplicação da política nacional de ordenamento do território e de urbanismo e da política de cidades;

b)

Desenvolver acções de acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial, identificar necessidades normativas, de desenvolvimento metodológico, de formação e de capacitação dos agentes territoriais, bem como de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, e propor as correspondentes medidas de aperfeiçoamento;

c)

Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e local, promovendo a divulgação de boas práticas, a adopção de procedimentos uniformes e de critérios técnicos comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;

d)

Desenvolver a normativa técnica de ordenamento do território e urbanismo, designadamente no que respeita ao acesso às funções urbanas, às formas de ocupação do solo e ao seu dimensionamento, à protecção e valorização dos recursos territoriais, à dotação de infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

e)

Realizar estudos específicos e desenvolver outras acções necessárias à elaboração técnica, alteração e revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua aplicação;

f)

Realizar estudos e desenvolver outras acções de apoio à integração das políticas sectoriais e regionais nos instrumentos de gestão territorial e apoiar tecnicamente a intervenção da DGOTDU na sua elaboração e nos procedimentos de avaliação ambiental dos instrumentos de gestão territorial;

g)

Efectuar o registo dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território, e manter os respectivos arquivo documental e sistema de informação de suporte;

h)

Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do Sistema Nacional de Informação Territorial e do Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo e prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

i)

Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira dirigidos à promoção das boas práticas de gestão territorial, à qualificação do território e da gestão urbana e à execução da política de cidades, orientando a sua aplicação e avaliando os seus resultados;

j)

Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas territorial e urbana nos âmbitos comunitário, europeu e internacional, e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;

l)

Participar em programas e projectos nacionais, comunitários, europeus e internacionais, sobre a sustentabilidade, a habitabilidade, a funcionalidade, a coesão, a competitividade e a governação do território e das cidades;

m)

Acompanhar e participar em projectos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do ordenamento do território e do urbanismo e da aplicação da política de cidades e sistematizar, integrar e disseminar os seus resultados;

n)

Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e efectuar a instrução dos procedimentos de expropriação por utilidade pública e de constituição de servidões administrativas;

o)

Apoiar, nos domínios jurídico e técnico, a participação da DGOTDU na elaboração de legislação sectorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projectos nacionais, sectoriais e regionais com impacte no território e nas cidades;

p)

Promover a aquisição de serviços técnicos especializados na sua área de competência, acompanhar a sua prestação e integrar os respectivos resultados na actividade da DGOTDU;

q)

Colaborar na preparação e realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica, da iniciativa da DGOTDU e de outras entidades;

r)

Realizar outras acções relacionadas com a sua área de actuação que, no domínio das atribuições da DGOTDU, lhe venham a ser determinadas por despacho do director-geral.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Informação Territorial

À Direcção de Serviços de Informação Territorial, abreviadamente designada por DSIT, compete:

a)

Coordenar o desenvolvimento, operar e manter o Sistema Nacional de Informação Territorial e o Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

b)

Coordenar e elaborar estudos específicos e outras acções técnicas de apoio à utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão territorial e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

c)

Apoiar a actividade das outras unidades orgânicas e do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo no domínio da informática e dos sistemas de informação e comunicação, garantindo, em colaboração com elas, a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e dos sistemas de informação da DGOTDU, bem como da informação e dos dados neles suportados;

d)

Definir os requisitos, apoiar a instalação, garantir o funcionamento, assegurar a gestão e manter actualizadas as infra-estruturas informáticas e de comunicações da DGOTDU, desenvolvendo para o efeito o necessário planeamento estratégico e a programação das acções dele decorrentes, promover a aquisição e a conservação dos meios necessários e manter um cadastro actualizado desses meios;

e)

Conceber, estruturar e organizar a informação da DGOTDU na Internet e na intranet, garantindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o respectivo desenvolvimento, manutenção e actualização permanente;

f)

Organizar e coordenar, em articulação com os outros serviços, o sistema de gestão documental da DGOTDU;

g)

Gerir, operar e manter o Arquivo Histórico da DGOTDU e o seu Centro de Documentação, assegurando a organização, disponibilidade e preservação dos documentos e garantindo boas condições de acesso e segurança na sua consulta;

h)

Planear, programar, promover e realizar eventos de carácter técnico e científico, acções de difusão e divulgação técnica, acções de formação e aperfeiçoamento profissional e iniciativas editoriais nos domínios de actuação da DGOTDU, assegurando a organização logística e o suporte operacional na preparação e realização dessas acções;

i)

Recolher, organizar e sistematizar informação sobre a actuação da DGOTDU e dos organismos que a precederam no exercício da sua missão e assegurar a comunicação institucional e a informação geral sobre a DGOTDU e as suas actividades;

j)

Elaborar, em colaboração com os restantes serviços da DGOTDU, os planos anuais e plurianuais de actividades e o respectivo relatório anual;

l)

Realizar outras acções relacionadas com a sua área de actuação que, no domínio das atribuições da DGOTDU, lhe venham a ser determinadas por despacho do director-geral.

Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Administração e Gestão

À Direcção de Serviços de Administração e Gestão, abreviadamente designada por DSAG compete:

a)

Desenvolver as acções necessárias à gestão dos recursos humanos ao serviço da DGOTDU, incluindo a organização e instrução dos processos de pessoal e do respectivo cadastro;

b)

Preparar os projectos de orçamento e de investimento da DGOTDU e assegurar a gestão e controlo orçamental da sua execução, propondo as alterações julgadas necessárias;

c)

Efectuar a gestão integrada dos recursos financeiros e garantir a elaboração da conta de gerência, bem como o relatório financeiro anual sobre a gestão efectuada;

d)

Assegurar as funções inerentes ao movimento das receitas e despesas e aos respectivos registos contabilísticos obrigatórios, assim como ao arquivo dos documentos justificativos correspondentes;

e)

Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações, mobiliário e equipamentos, bem como executar as funções de economato e aprovisionamento;

f)

Preparar e conduzir, do ponto de vista administrativo e de gestão financeira, em colaboração com os outros serviços da DGOTDU directamente interessados, os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários à actividade e ao funcionamento da Direcção-Geral;

g)

Assegurar o apoio jurídico necessário à gestão administrativa, financeira e patrimonial da DGOTDU, incluindo a instrução dos procedimentos de natureza disciplinar;

h)

Promover o desenvolvimento e assegurar a aplicação de normas e medidas de modernização administrativa, com vista à racionalização e simplificação de procedimentos administrativos e respectivos suportes de informação;

i)

Assegurar a programação e o controlo de execução da actividade interna e dos programas de cooperação técnica e financeira da DGOTDU, em articulação com os outros serviços e com as entidades externas competentes;

j)

Assegurar o apoio administrativo e de gestão financeira ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

l)

Realizar outras acções relacionadas com a sua área de actuação que, no domínio das atribuições da DGOTDU, lhe venham a ser determinadas por despacho do director-geral.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.

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