Portaria n.º 527/2007 — Estabelece a estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português e as competências das respectivas unidades orgânicas

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 133/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto Geográfico Português. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços bem como as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português

O Instituto Geográfico Português, abreviadamente designado por IGP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia;

b)

Direcção de Serviços de Informação Cadastral;

c)

Direcção de Serviços de Investigação e Gestão de Informação Geográfica;

d)

Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação;

e)

Direcção de Serviços Gestão de Recursos Internos.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia

A Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia, abreviadamente designada por DSGC, assegura o desenvolvimento de estudos, o planeamento e execução de trabalhos nos domínios da Geodesia e da Cartografia e promove a obtenção, tratamento e publicação de informação geográfica, competindo-lhe:

a)

Assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das infra-estruturas geodésicas, estabelecendo e mantendo todos os referenciais geodésicos nacionais, promovendo a execução dos trabalhos necessários ao seu reconhecimento e observação e constituindo e mantendo os registos de dados que as caracterizam, de forma a garantir a criação de condições para a sua distribuição;

b)

Constituir e manter os bancos de dados de informação cartográfica, incluindo a obtida por produção descentralizada, e de detecção remota, com excepção da de natureza cadastral, assegurando a criação de condições para a sua distribuição;

c)

Desenvolver trabalhos de verificação técnica da conformidade dos dados georreferenciados, incluindo os decorrentes das actividades de homologação e fiscalização;

d)

Promover a publicação de informação geográfica e fornecer o apoio em impressão, reprodução e edição de publicações no âmbito das actividades do Instituto;

e)

Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;

f)

Coordenar, no âmbito das suas competências, a actividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Informação Cadastral

A Direcção de Serviços de Informação Cadastral, abreviadamente designada por DSIC, promove o desenvolvimento de estudos e normas técnicas, a obtenção e tratamento da informação cadastral e a certificação de elementos cadastrais, competindo-lhe:

a)

Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC);

b)

Promover a execução e a actualização da informação cadastral;

c)

Garantir a actualização e disponibilização da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP);

d)

Promover os trabalhos de verificação técnica da conformidade de dados cadastrais;

e)

Certificar os elementos cadastrais no âmbito do SiNErGIC;

f)

Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;

g)

Coordenar, no âmbito das suas competências, a actividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos.

Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Investigação e Gestão de Informação Geográfica

A Direcção de Serviços de Investigação e Gestão da Informação Geográfica, abreviadamente designada por DSIGIG, promove a coordenação e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e a investigação, competindo-lhe:

a)

Coordenar o desenvolvimento do SNIG, através do planeamento, desenvolvimento e coordenação de actividades de concepção, organização, elaboração, exploração e actualização de serviços e dados a integrar no Sistema;

b)

Assegurar a integração no SNIG de um serviço de catálogo de dados geográficos, incluindo os relativos ao Registo Nacional de Cartografia;

c)

Suportar o desenvolvimento do SNIG através da promoção e realização de investigação e desenvolvimento nos domínios das metodologias e das tecnologias de produção e exploração de informação geográfica, criação de novos serviços e produtos de informação geográfica e descoberta de novas áreas de exploração e utilização de informação geográfica;

d)

Colaborar com outras instituições em projectos de ensino e investigação;

e)

Contribuir para a elaboração, difusão e implementação de normas técnicas referentes às áreas da sua competência;

f)

Coordenar, no âmbito das suas competências, a actividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos.

Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação

1 - A Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação, abreviadamente designada por DSPR, assegura as funções de planeamento da actividade do IGP e sua articulação com o exterior, a gestão da documentação e informação, a promoção do sistema de qualidade, zelando pelo cumprimento das normas constantes da legislação específica nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro e assegurando a regulação, fiscalização e acreditação das actividades das empresas nos referidos domínios, competindo-lhe:

a)

Elaborar normas técnicas;

b)

Coordenar a actividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumido.

2 - Compete à DSPR nas áreas de regulação, fiscalização e acreditação das actividades das empresas nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro:

a)

Promover a regulamentação dessas actividades;

b)

Promover a publicação e divulgação de normativos técnicos legais nos domínios supra referidos, em coordenação com os outros centros;

c)

Instruir e propor a concessão de alvarás nos termos da legislação aplicável aos domínios referidos e acreditar técnicos na área da conservação do cadastro;

d)

Inspeccionar e fiscalizar as actividades das empresas, promover a instrução de processos de contra-ordenação e propor a aplicação de sanções;

e)

Verificar a qualidade de produção e dos produtos das empresas;

f)

Homologar produtos cartográficos;

g)

Criar e manter um cadastro ou registo das empresas e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável aos diversos domínios;

h)

Apoiar tecnicamente, no âmbito das atribuições do IGP e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica.

3 - Compete à DSPR nas áreas de planeamento, coordenação e apoio:

a)

Coordenar a elaboração do Plano Anual de Actividades;

b)

Acompanhar a execução do planeamento das actividades, coordenando a elaboração do respectivo Relatório Anual;

c)

Assegurar o secretariado do Conselho Coordenador de Cartografia;

d)

Prestar apoio jurídico ao director-geral e subdirectores-gerais, designadamente mediante a elaboração de pareceres e informações;

e)

Elaborar e manter actualizado um arquivo de legislação e de jurisprudência com interesse para as actividades prosseguidas pelo IGP;

f)

Assegurar as actividades de relações públicas, designadamente coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior a nível nacional e internacional;

g)

Gerir e actualizar os conteúdos da intranet e do sítio do IGP na Internet;

h)

Assegurar a organização, com o apoio dos restantes serviços, de acções e cursos de formação e aperfeiçoamento relativos às áreas de competência do IGP;

i)

Assegurar a catalogação, conservação e divulgação do material de interesse científico, histórico e cultural existente no IGP, bem como gerir o seu património documental;

j)

Definir o sistema de qualidade aplicável e propor a estratégia ambiental do IGP, procedendo à sua revisão periódica e propondo acções de melhoria;

l)

Coordenar a organização de conferências, exposições, congressos, reuniões e outras actividades de carácter científico ou cultural promovidas pelo Instituto e assegurar a respectiva publicidade;

m)

Promover a divulgação da informação científica e técnica produzida pelo Instituto;

n)

Coordenar a actividade comercial do IGP.

Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos

1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, abreviadamente designada por DSGRI, assegura a gestão dos recursos humanos, financeiros, logísticos, patrimoniais e informáticos do IGP, competindo-lhe:

a)

Elaborar normas técnicas;

b)

Coordenar a actividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos.

2 - Compete à DSGRI na área de gestão de recursos humanos:

a)

Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do IGP, procedendo ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e sua adaptação às respectivas funções;

b)

Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho dos funcionários;

c)

Organizar e manter actualizados os registos biográficos, bem como emitir certidões, quando devidamente autorizadas;

d)

Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade;

e)

Processar os vencimentos e demais abonos devidos ao pessoal;

f)

Elaborar o plano anual de formação, com base no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelos serviços, bem como promover e assegurar a respectiva execução;

g)

Assegurar os procedimentos relativos ao regime do pessoal no que se refere à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, designadamente no que respeita a processos de recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão, exoneração, aposentação e mobilidade;

h)

Elaborar o balanço social;

i)

Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;

j)

Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho.

3 - Compete à DSGRI na área de gestão de recursos financeiros:

a)

Preparar as propostas de orçamento do IGP, com base nos respectivos programas de actividades, bem como acompanhar a execução orçamental;

b)

Assegurar a gestão, o registo e o controlo contabilístico das receitas do IGP;

c)

Executar o orçamento, assegurando todos os procedimentos relativos ao cabimento e processamento de despesas, incluindo em moeda estrangeira;

d)

Propor e proceder às alterações orçamentais que se mostrem necessárias ao funcionamento dos serviços;

e)

Solicitar mensalmente a libertação de créditos à Direcção-Geral do Orçamento;

f)

Acompanhar a execução financeira de projectos executados pelo IGP;

g)

Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras do IGP;

h)

Criar um sistema de indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira do IGP;

i)

Elaborar a conta de gerência e demais documentos de prestação de contas exigidos por lei;

j)

Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio.

4 - Compete à DSGRI na área de gestão logística e patrimonial:

a)

Elaborar e executar o plano anual de aquisições;

b)

Promover os procedimentos pré-contratuais adequados à aquisição dos bens e serviços necessários ao suprimento das necessidades dos serviços;

c)

Apoiar técnica e juridicamente as restantes unidades orgânicas no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

d)

Proceder ao controlo da legalidade dos processos relativos a despesas e definir, na área da sua competência, as regras internas de actuação dos serviços;

e)

Assegurar a gestão, conservação, segurança e limpeza das instalações e dos bens afectos ao IGP;

f)

Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais do IGP;

g)

Assegurar a gestão e controlo dos armazéns de material;

h)

Garantir a gestão do parque automóvel, assegurando a manutenção das viaturas, e apurando os respectivos custos de funcionamento;

i)

Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência.

5 - Compete à DSGRI na área de gestão de recursos informáticos:

a)

Gerir e manter o parque informático, a infra-estrutura de dados e de comunicações fixas e móveis e respectivos sistemas de segurança;

b)

Gerir a utilização dos recursos informáticos;

c)

Realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto a alterações aos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas e suportes lógicos;

d)

Criar e manter actualizados os suportes lógicos adoptados, garantindo a sua adaptação às necessidades do IGP;

e)

Garantir o suporte e desenvolvimento tecnológico do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral e do Sistema Nacional de Informação Geográfica;

f)

Apoiar os serviços na definição e implementação de soluções informáticas adequadas às suas necessidades;

g)

Colaborar com outras entidades para o estabelecimento da compatibilidade e comunicação entre ficheiros, bases de dados e sistemas;

h)

Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência.

Artigo 7.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.

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