Portaria n.º 527/2007 — Estabelece a estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português e as competências das respectivas unidades orgânicas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece a estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português e as competências das respectivas unidades orgânicas
de 30 de Abril
O Decreto-Lei n.º 133/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto Geográfico Português. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços bem como as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português
O Instituto Geográfico Português, abreviadamente designado por IGP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia;
Direcção de Serviços de Informação Cadastral;
Direcção de Serviços de Investigação e Gestão de Informação Geográfica;
Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação;
Direcção de Serviços Gestão de Recursos Internos.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia
A Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia, abreviadamente designada por DSGC, assegura o desenvolvimento de estudos, o planeamento e execução de trabalhos nos domínios da Geodesia e da Cartografia e promove a obtenção, tratamento e publicação de informação geográfica, competindo-lhe:
Assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das infra-estruturas geodésicas, estabelecendo e mantendo todos os referenciais geodésicos nacionais, promovendo a execução dos trabalhos necessários ao seu reconhecimento e observação e constituindo e mantendo os registos de dados que as caracterizam, de forma a garantir a criação de condições para a sua distribuição;
Constituir e manter os bancos de dados de informação cartográfica, incluindo a obtida por produção descentralizada, e de detecção remota, com excepção da de natureza cadastral, assegurando a criação de condições para a sua distribuição;
Desenvolver trabalhos de verificação técnica da conformidade dos dados georreferenciados, incluindo os decorrentes das actividades de homologação e fiscalização;
Promover a publicação de informação geográfica e fornecer o apoio em impressão, reprodução e edição de publicações no âmbito das actividades do Instituto;
Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
Coordenar, no âmbito das suas competências, a actividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Informação Cadastral
A Direcção de Serviços de Informação Cadastral, abreviadamente designada por DSIC, promove o desenvolvimento de estudos e normas técnicas, a obtenção e tratamento da informação cadastral e a certificação de elementos cadastrais, competindo-lhe:
Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC);
Promover a execução e a actualização da informação cadastral;
Garantir a actualização e disponibilização da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP);
Promover os trabalhos de verificação técnica da conformidade de dados cadastrais;
Certificar os elementos cadastrais no âmbito do SiNErGIC;
Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
Coordenar, no âmbito das suas competências, a actividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Investigação e Gestão de Informação Geográfica
A Direcção de Serviços de Investigação e Gestão da Informação Geográfica, abreviadamente designada por DSIGIG, promove a coordenação e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e a investigação, competindo-lhe:
Coordenar o desenvolvimento do SNIG, através do planeamento, desenvolvimento e coordenação de actividades de concepção, organização, elaboração, exploração e actualização de serviços e dados a integrar no Sistema;
Assegurar a integração no SNIG de um serviço de catálogo de dados geográficos, incluindo os relativos ao Registo Nacional de Cartografia;
Suportar o desenvolvimento do SNIG através da promoção e realização de investigação e desenvolvimento nos domínios das metodologias e das tecnologias de produção e exploração de informação geográfica, criação de novos serviços e produtos de informação geográfica e descoberta de novas áreas de exploração e utilização de informação geográfica;
Colaborar com outras instituições em projectos de ensino e investigação;
Contribuir para a elaboração, difusão e implementação de normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
Coordenar, no âmbito das suas competências, a actividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação
1 - A Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação, abreviadamente designada por DSPR, assegura as funções de planeamento da actividade do IGP e sua articulação com o exterior, a gestão da documentação e informação, a promoção do sistema de qualidade, zelando pelo cumprimento das normas constantes da legislação específica nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro e assegurando a regulação, fiscalização e acreditação das actividades das empresas nos referidos domínios, competindo-lhe:
Elaborar normas técnicas;
Coordenar a actividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumido.
2 - Compete à DSPR nas áreas de regulação, fiscalização e acreditação das actividades das empresas nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro:
Promover a regulamentação dessas actividades;
Promover a publicação e divulgação de normativos técnicos legais nos domínios supra referidos, em coordenação com os outros centros;
Instruir e propor a concessão de alvarás nos termos da legislação aplicável aos domínios referidos e acreditar técnicos na área da conservação do cadastro;
Inspeccionar e fiscalizar as actividades das empresas, promover a instrução de processos de contra-ordenação e propor a aplicação de sanções;
Verificar a qualidade de produção e dos produtos das empresas;
Homologar produtos cartográficos;
Criar e manter um cadastro ou registo das empresas e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável aos diversos domínios;
Apoiar tecnicamente, no âmbito das atribuições do IGP e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica.
3 - Compete à DSPR nas áreas de planeamento, coordenação e apoio:
Coordenar a elaboração do Plano Anual de Actividades;
Acompanhar a execução do planeamento das actividades, coordenando a elaboração do respectivo Relatório Anual;
Assegurar o secretariado do Conselho Coordenador de Cartografia;
Prestar apoio jurídico ao director-geral e subdirectores-gerais, designadamente mediante a elaboração de pareceres e informações;
Elaborar e manter actualizado um arquivo de legislação e de jurisprudência com interesse para as actividades prosseguidas pelo IGP;
Assegurar as actividades de relações públicas, designadamente coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior a nível nacional e internacional;
Gerir e actualizar os conteúdos da intranet e do sítio do IGP na Internet;
Assegurar a organização, com o apoio dos restantes serviços, de acções e cursos de formação e aperfeiçoamento relativos às áreas de competência do IGP;
Assegurar a catalogação, conservação e divulgação do material de interesse científico, histórico e cultural existente no IGP, bem como gerir o seu património documental;
Definir o sistema de qualidade aplicável e propor a estratégia ambiental do IGP, procedendo à sua revisão periódica e propondo acções de melhoria;
Coordenar a organização de conferências, exposições, congressos, reuniões e outras actividades de carácter científico ou cultural promovidas pelo Instituto e assegurar a respectiva publicidade;
Promover a divulgação da informação científica e técnica produzida pelo Instituto;
Coordenar a actividade comercial do IGP.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos
1 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, abreviadamente designada por DSGRI, assegura a gestão dos recursos humanos, financeiros, logísticos, patrimoniais e informáticos do IGP, competindo-lhe:
Elaborar normas técnicas;
Coordenar a actividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos.
2 - Compete à DSGRI na área de gestão de recursos humanos:
Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do IGP, procedendo ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e sua adaptação às respectivas funções;
Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho dos funcionários;
Organizar e manter actualizados os registos biográficos, bem como emitir certidões, quando devidamente autorizadas;
Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade;
Processar os vencimentos e demais abonos devidos ao pessoal;
Elaborar o plano anual de formação, com base no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelos serviços, bem como promover e assegurar a respectiva execução;
Assegurar os procedimentos relativos ao regime do pessoal no que se refere à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, designadamente no que respeita a processos de recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão, exoneração, aposentação e mobilidade;
Elaborar o balanço social;
Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;
Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho.
3 - Compete à DSGRI na área de gestão de recursos financeiros:
Preparar as propostas de orçamento do IGP, com base nos respectivos programas de actividades, bem como acompanhar a execução orçamental;
Assegurar a gestão, o registo e o controlo contabilístico das receitas do IGP;
Executar o orçamento, assegurando todos os procedimentos relativos ao cabimento e processamento de despesas, incluindo em moeda estrangeira;
Propor e proceder às alterações orçamentais que se mostrem necessárias ao funcionamento dos serviços;
Solicitar mensalmente a libertação de créditos à Direcção-Geral do Orçamento;
Acompanhar a execução financeira de projectos executados pelo IGP;
Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras do IGP;
Criar um sistema de indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira do IGP;
Elaborar a conta de gerência e demais documentos de prestação de contas exigidos por lei;
Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio.
4 - Compete à DSGRI na área de gestão logística e patrimonial:
Elaborar e executar o plano anual de aquisições;
Promover os procedimentos pré-contratuais adequados à aquisição dos bens e serviços necessários ao suprimento das necessidades dos serviços;
Apoiar técnica e juridicamente as restantes unidades orgânicas no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Proceder ao controlo da legalidade dos processos relativos a despesas e definir, na área da sua competência, as regras internas de actuação dos serviços;
Assegurar a gestão, conservação, segurança e limpeza das instalações e dos bens afectos ao IGP;
Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais do IGP;
Assegurar a gestão e controlo dos armazéns de material;
Garantir a gestão do parque automóvel, assegurando a manutenção das viaturas, e apurando os respectivos custos de funcionamento;
Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência.
5 - Compete à DSGRI na área de gestão de recursos informáticos:
Gerir e manter o parque informático, a infra-estrutura de dados e de comunicações fixas e móveis e respectivos sistemas de segurança;
Gerir a utilização dos recursos informáticos;
Realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto a alterações aos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas e suportes lógicos;
Criar e manter actualizados os suportes lógicos adoptados, garantindo a sua adaptação às necessidades do IGP;
Garantir o suporte e desenvolvimento tecnológico do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral e do Sistema Nacional de Informação Geográfica;
Apoiar os serviços na definição e implementação de soluções informáticas adequadas às suas necessidades;
Colaborar com outras entidades para o estabelecimento da compatibilidade e comunicação entre ficheiros, bases de dados e sistemas;
Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).