Resolução da Assembleia da República n.º 53/2007 — Aprova a iniciativa Software Livre no Parlamento

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2007-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a iniciativa Software Livre no Parlamento

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Aprova a Iniciativa Software Livre no Parlamento

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Proceder à aprovação da Iniciativa Software Livre no Parlamento, a concluir até ao final da III Sessão Legislativa da presente Legislatura, levando a cabo a concretização das seguintes medidas:

1.1 - Disponibilização em formato aberto de toda a informação e documentação publicada nos sítios Internet e intranet da Assembleia da República, permitindo aos seus utilizadores o acesso a todos os conteúdos de forma não condicionada ao uso de software proprietário;

1.2 - Disponibilizar quando solicitado em todos os postos de trabalho dos Grupos Parlamentares e serviços da Assembleia da República um pacote informático de ferramentas de produtividade em software livre compatíveis e complementares face aos sistemas actualmente utilizados que inclua nomeadamente programas de processamento de texto, folha de cálculo, gestão de apresentações, navegação na Internet, correio electrónico e gestão de agenda e leitura de ficheiros multimedia;

1.3 - Programação e desenvolvimento, pelo Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar, de acções de formação orientadas para o uso do software - em particular das ferramentas de produtividade -, a disponibilizar aos trabalhadores da Assembleia da República e Grupos Parlamentares;

1.4 - Desenvolvimento, pelo Centro de Informática da Assembleia da República, de um plano de migração de aplicações e serviços para software livre, com base num levantamento de soluções disponíveis;

2 - Proceder à avaliação intercalar da aplicação da presente iniciativa no final da III Sessão Legislativa, no âmbito da Conferência de Líderes;

3 - Mandatar para a coordenação executiva da presente iniciativa o Conselho de Administração da Assembleia da República, que deverá apreciar em cada semestre um relatório de progresso relativo à sua aplicação, a apresentar pelo Centro de Informática.

Aprovada em 4 de Outubro de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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