Declaração de Rectificação n.º 53-A/2007 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que transpõe…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
1 - No n.º 2 do artigo 23.º do texto do decreto-lei, onde se lê:
«2 - O disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, é aplicável, com as necessárias adaptações, para efeitos dos artigos 9.º a 11.º do presente decreto-lei.»
deve ler-se:
«2 - O disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, é aplicável, com as necessárias adaptações, para efeitos dos artigos 9.º a 11.º do presente decreto-lei.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
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