Portaria n.º 532/2007 — Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos e as competências das respectivas orgânicas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-10-26, Portaria n.º 341/2012 — Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos
Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos e as competências das respectivas orgânicas
de 30 de Abril
O Decreto Regulamentar n.º 55/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Estudos. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos
O Gabinete de Estratégia e Estudos estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Análise Económica e Previsão;
Direcção de Serviços de Gestão da Informação e Estatística.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Análise Económica e Previsão
À Direcção de Serviços de Análise Económica e Previsão, abreviadamente designada por DSAEP, compete:
Prestar apoio técnico aos responsáveis pelo Ministério da Economia e da Inovação (MEI) na formulação e estruturação de políticas, tendo em conta a evolução da economia portuguesa e as experiências de outros países;
Colaborar em ou emitir pareceres sobre projectos, relatórios ou estudos económicos promovidos por outras entidades oficiais ou por instituições internacionais, sempre que solicitado;
Acompanhar a implementação dos programas económicos do MEI, bem como a sua monitorização;
Avaliar o impacte de programas económicos ou de grandes projectos de investimento susceptíveis de apoio estatal;
Prestar apoio à definição do planeamento estratégico do MEI, nomeadamente em matéria de grandes prioridades financeiras;
Elaborar estudos aplicados de âmbito nacional, sectorial e regional, versando matérias relacionadas com a política económica e competitividade acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MEI.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Gestão da Informação e Estatística
À Direcção de Serviços de Gestão da Informação e Estatística, abreviadamente designada por DSGII, compete:
Acompanhar o desempenho da economia portuguesa, designadamente através da elaboração regular de sínteses estatísticas e perspectivar a sua evolução a curto e médio prazos;
Assegurar a análise da informação estatística relevante para a esfera de actuação do Ministério em colaboração com os organismos e serviços do MEI;
Conceber, implementar e gerir um sistema estruturado de informação económica para uso do MEI e sua divulgação externa, sempre que apropriado;
Disponibilizar análises e informação estatística tratada aos organismos e serviços do MEI, quando solicitado;
Acompanhar a evolução dos conceitos, nomenclaturas e metodologias estatísticas a nível nacional e internacional, designadamente através da participação nas actividades do Conselho Superior de Estatística e da OCDE.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Abril de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
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