Portaria n.º 538/2007 — Aprova os Estatutos do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-30
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os Estatutos do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.

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de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 140/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, as atribuições e os órgãos do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., abreviadamente designado por IAPMEI, I. P.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 24 de Abril de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO — ESTATUTOS DO INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E À INOVAÇÃO, I. P.

1.º

Organização Interna

1 - O IAPMEI, I. P., contempla as unidades orgânicas nucleares previstas na presente portaria, designadas por direcções.

2 - O IAPMEI, I. P., pode, ainda, criar unidades flexíveis, nos termos a definir no seu regulamento interno, as quais não podem, em cada momento, ultrapassar as 20 unidades flexíveis.

2.º

Secretário-geral

1 - O secretário-geral desempenha funções de apoio técnico ao conselho directivo do IAPMEI, I. P., e em especial, ao seu presidente, competindo-lhe garantir uma eficaz articulação e coordenação entre as diversas direcções, com vista a alcançar uma maior simplificação e racionalização dos meios humanos, financeiros e materiais existentes e coordenar todas as actividades de suporte, de carácter técnico e administrativo, necessárias ao normal desenvolvimento da actividade das direcções do IAPMEI, I. P.

2 - O estatuto remuneratório do secretário-geral é fixado em regulamento interno.

3.º

Direcções

O IAPMEI, I. P., estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade e unidades orgânicas nucleares:

a)

No âmbito das áreas de actividade de suporte:

i)

Direcção de Apoio Geral e Relações Externas;

ii) Direcção de Planeamento e Estudos;

iii) Direcção de Gestão e Organização de Recursos;

iv) Direcção Jurídica e Auditoria;

b)

No âmbito das áreas de actividade operacionais e técnicas:

i)

Direcção de Assistência Empresarial;

ii) Direcção de Promoção da Inovação;

iii) Direcção de Participadas e Instrumentos Financeiros;

iv) Direcção de Gestão de Incentivos e de Créditos.

4.º

Direcção de Apoio Geral e Relações Externas

À Direcção de Apoio Geral e Relações Externas compete:

a)

Assegurar o secretariado técnico do conselho directivo (CD);

b)

Gerir o expediente;

c)

Coordenar a assessoria técnica ao CD;

d)

Articular a participação do IAPMEI, I. P., no âmbito das relações internacionais;

e)

Assegurar os instrumentos de atendimento, quaisquer que sejam as suas vias;

f)

Apoiar os serviços do IAPMEI, I. P., e, em particular, o conselho directivo, no âmbito das relações externas e da comunicação.

5.º

Direcção de Planeamento e Estudos

À Direcção de Planeamento e Estudos compete:

a)

Proceder ao planeamento e ao controlo da actividade do IAPMEI, I. P.;

b)

Elaborar estudos e informações de suporte à definição das políticas a prosseguir;

c)

Fundamentar e propor a estratégia de intervenção do Instituto;

d)

Elaborar de forma sistematizada os mecanismos de gestão dos instrumentos de informação especializada para pequenas e médias empresas (PME);

e)

Dinamizar à implementação de processos de simplificação contínua;

f)

Gerir o Sistema da Qualidade do IAPMEI, I. P.

6.º

Direcção de Organização de Recursos

À Direcção de Organização de Recursos compete:

a)

Assegurar a gestão dos recursos administrativos, financeiros e orçamentais do IAPMEI, I. P.;

b)

Assegurar a gestão do aprovisionamento, preparando os procedimentos e executando as operações necessárias;

c)

Gerir os recursos informáticos e de comunicações;

d)

Assegurar a gestão e manutenção das infra-estruturas do IAPMEI, I. P.;

e)

Propor e executar a política de gestão dos recursos humanos;

f)

Assegurar a gestão dos activos financeiros, incluindo os reembolsos dos sistemas de incentivos.

7.º

Direcção Jurídica e de Auditoria

À Direcção Jurídica e de Auditoria compete:

a)

Prestar assessoria jurídica ao conselho directivo e às restantes as unidades orgânicas do IAPMEI, I. P.;

b)

Colaborar na elaboração de diplomas legais;

c)

Proceder a actos de auditoria interna;

d)

Intervir nos processos contenciosos em que o IAPMEI, I. P., seja parte;

e)

Assegurar a defesa dos direitos institucionais, em juízo e fora dele.

8.º

Direcção de Assistência Empresarial

À Direcção de Assistência Empresarial compete:

a)

Proceder ao acompanhamento de empresas, no âmbito das suas actividades de diagnóstico e análise estratégica e formulação de estratégias de investimentos e de qualificação de recursos humanos;

b)

Conceber, propor e implementar programas de intervenção no domínio das políticas públicas de desenvolvimento empresarial;

c)

Assegurar a gestão das medidas de valorização dos recursos humanos das empresas e a adopção de boas práticas;

d)

Assegurar a gestão da rede de serviços territorialmente desconcentrados.

9.º

Direcção de Promoção da Inovação

À Direcção de Promoção da Inovação compete:

a)

Proceder à intermediação junto das entidades da envolvente empresarial, nos âmbitos tecnológico e financeiro, visando a promoção da inovação e a criação de empresas;

b)

Dinamizar o empreendedorismo e a competitividade empresarial, bem como o apoio à envolvente empresarial;

c)

Assegurar a gestão de projectos especiais associados à cooperação e agregação empresarial, inteligência estratégica e acompanhamento de sectores estratégicos, assegurando a sua articulação e coordenação integrada;

d)

Coordenar a intervenção das entidades do Ministério da Economia e da Inovação nas infra-estruturas tecnológicas em que detenham participações de capital.

10.º

Direcção de Participadas e Instrumentos Financeiros

À Direcção de Participadas e Instrumentos Financeiros compete:

a)

Desenvolver abordagens inovadoras à utilização de instrumentos complementares de financiamento pelas empresas;

b)

Proceder ao enquadramento programático, bem como ao controlo da eficácia, dos instrumentos no âmbito da garantia mútua, da titularização de créditos, do capital de risco e dos mercados de capitais;

c)

Desenvolver e gerir programas, e correspondentes redes de parcerias institucionais, com vista a promover o acesso ao financiamento por parte das PME;

d)

Gerir a carteira de participadas do IAPMEI, I. P.;

e)

Proceder à concepção, proposição e implementação de programas de intervenção no domínio das políticas de recuperação de empresas;

f)

Assegurar a intervenção do IAPMEI, I. P., no âmbito do procedimento de conciliação e credores;

g)

Assegurar a criação e manutenção das condições para a operacionalização da gestão do Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE) nos termos do Decreto Regulamentar n.º 5/2005.

11.º

Direcção de Gestão de Incentivos e de Créditos

À Direcção de Gestão de Incentivos e de Créditos compete:

a)

Conceber sistemas de incentivos relacionados com a promoção da inovação, com a qualificação dos recursos humanos, com o incentivo aos factores de competitividade, nas suas visões empresarial, sectorial e territorial, e com o apoio à envolvente na prossecução daqueles objectivos;

b)

Coordenar e executar os trabalhos de análise e selecção de projectos de investimento;

c)

Fiscalizar e acompanhar a aplicação de verbas públicas, de acordo com os normativos nacionais e comunitários;

d)

Proceder à gestão de créditos associados aos apoios concedidos;

e)

Definir mecanismos de assistência técnica às empresas e de apoio às mesmas através da aplicação de verbas de reembolsos.

12.º

Serviços territorialmente desconcentrados

1 - O IAPMEI, I. P., dispõe de serviços territorialmente desconcentrados, com a natureza de unidades orgânicas nucleares.

2 - Os serviços desconcentrados obedecem a uma organização com base nas NUT II - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve podendo dispor, sempre que se justificar, de unidades de extensão organizadas na base de NUT III, até um máximo global de seis.

3 - Os serviços territorialmente desconcentrados são dirigidos, respectivamente, por um coordenador.

13.º

Cargos dirigentes

1 - Os cargos dirigentes do IAPMEI, I. P., correspondem às seguintes denominações:

a)

Secretário-geral;

b)

Directores, nas unidades orgânicas nucleares;

c)

Chefes de departamento, nas unidades orgânicas flexíveis;

d)

Coordenador de serviço territorialmente desconcentrado.

2 - Os cargos dirigentes referidos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.

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