Portaria n.º 541/2007 — Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-30
Última atualização 2009-01-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-01-22, Portaria n.º 63/2009 — Altera a estrutura nuclear e as competências das respectivas unida…

Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 59/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais

1 - O Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por GPERI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Estratégia;

b)

Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento;

c)

Direcção de Serviços de Análise e Acompanhamento Empresarial;

d)

Direcção de Serviços de Acompanhamento de Parcerias Público-Privadas;

e)

Direcção de Serviços de Ambiente.

2 - O GPERI dispõe ainda de um Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Exteriores, que funciona na dependência directa de um dos subdirectores.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Estratégia

À Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Estratégia, abreviadamente designada por DSEPE, compete:

a)

Desenvolver estudos da responsabilidade do GPERI ou em parceria adjudicados a consultores externos;

b)

Dar parecer sobre estudos a realizar na esfera de acção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), designadamente quanto ao seu âmbito, natureza, objectivos e metodologias;

c)

Apoiar a formulação de políticas sectoriais;

d)

Desenvolver e promover estudos de impacte da política de investimento na evolução sócio-económica do País;

e)

Contribuir para a elaboração das Grandes Opções do Plano e para as medidas de política que integram o Orçamento do Estado;

f)

Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;

g)

Definir e manter actualizados os indicadores fundamentais para a caracterização dos sectores da esfera do MOPTC;

h)

Organizar e manter actualizada a informação respeitante às políticas sectoriais, promovendo a constituição de bases de dados;

i)

Acompanhar a evolução das principais tendências mundiais, com destaque para a União Europeia, nas áreas de intervenção do Ministério.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento

À Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento, abreviadamente designada por DSPAI, compete:

a)

Participar no processo da definição do enquadramento e da estratégia da política de investimento público do Ministério;

b)

Preparar o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);

c)

Preparar, em colaboração com os serviços e empresas, os planos e programas sectoriais de investimento;

d)

Analisar as propostas de financiamento dos projectos de investimento;

e)

Proceder ao acompanhamento da execução física e financeira dos programas e projectos de investimento financiados por capitais públicos;

f)

Proceder à avaliação de resultados e do impacte do investimento realizado, através de um painel de indicadores.

Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Análise e Acompanhamento Empresarial

À Direcção de Serviços de Análise e Acompanhamento Empresarial, abreviadamente designada por DSAAE, compete:

a)

Participar na preparação e negociação de contratos ou acordos a celebrar entre o Estado e as empresas do sector e acompanhar a sua execução;

b)

Proceder ao acompanhamento estratégico da situação económico-financeira das empresas e entidades tuteladas pelo MOPTC e elaborar relatórios anuais;

c)

Analisar os instrumentos previsionais de gestão;

d)

Analisar os pedidos das empresas sobre o apoio financeiro a conceder pelo Estado.

Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Acompanhamento de Parcerias Público-Privadas

À Direcção de Serviços de Acompanhamento de Parcerias Público-Privadas, abreviadamente designada por DSAPPP, compete:

a)

Apreciar os instrumentos jurídicos necessários para a realização do procedimento prévio à contratação;

b)

Acompanhar e pronunciar-se sobre o processo de parcerias público-privadas;

c)

Acompanhar e controlar a execução do objecto da parceria;

d)

Gerir e manter actualizada toda a informação relacionada com as parcerias público-privadas que envolvam a intervenção do Ministério.

Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Ambiente

À Direcção de Serviços de Ambiente, abreviadamente designada por DAS, compete:

a)

Assessorar o MOPTC, relativamente às questões de natureza ambiental;

b)

Realizar auditorias ambientais, relatórios e pareceres sobre casos superiormente designados;

c)

Colaborar em estudos ou acções ambientais desenvolvidos por entidades no âmbito do MOPTC;

d)

Acompanhar, na vertente ambiental, as actividades prosseguidas no âmbito do MOPTC, nomeadamente no que respeita à qualidade e suficiência dos estudos ambientais necessários ao licenciamento dos empreendimentos e das medidas preconizadas para limitação de impactes ambientais, sem prejuízo das competências do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

e)

Manter actualizada a informação sobre os aspectos técnicos, económicos, científicos e legais ligados ao desenvolvimento sustentado e à valorização ambiental;

f)

Realizar acções de sensibilização dos serviços e entidades no âmbito do MOPTC quanto aos valores ambientais e à fundamentação do desenvolvimento sustentável;

g)

Transmitir aos serviços do MOPTC encarregados de estudos e obras com incidências ambientais informação actualizada sobre matérias técnicas e legais no domínio ambiental;

h)

Participar em congressos, seminários ou outras reuniões técnicas e científicas relativos a assuntos ambientais associados às actividades do MOPTC;

i)

Divulgar as acções desenvolvidas pelo MOPTC com incidência ambiental;

j)

Colaborar com organismos nacionais e estrangeiros em matérias das suas atribuições.

Artigo 7.º — Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Exteriores

Ao Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Exteriores, abreviadamente designado por GAERE, compete:

a)

Contribuir, no âmbito da actuação do MOPTC, para a definição e execução das políticas em matéria de assuntos europeus e de relações externas, em particular nestas últimas, no quadro das delegações portuguesas nas instâncias adequadas da OCDE, do Conselho da Europa e das Nações Unidas;

b)

Coordenar e apoiar a actividade do MOPTC inerente à participação de Portugal nos órgãos da União Europeia;

c)

Coordenar e apoiar as representações e participações dos serviços e organismos do MOPTC nas delegações portuguesas aos comités e grupos de trabalho que funcionam junto das instituições da União Europeia, bem como acompanhar a sua acção;

d)

Apoiar os membros do Governo do MOPTC no âmbito da sua intervenção junto das instituições comunitárias, nomeadamente na formulação de propostas e organização da participação nas competentes reuniões de ministros da União Europeia;

e)

Analisar e emitir parecer sobre propostas e projectos de legislação comunitária, bem como assegurar a obtenção, o tratamento e a divulgação, em tempo útil, aos serviços e organismos do MOPTC, da documentação e de todo o tipo de informação técnica referente a questões comunitárias;

f)

Acompanhar, na fase pré-contenciosa, os assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito comunitário nas áreas de intervenção do MOPTC e apoiar a preparação das correspondentes respostas;

g)

Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do MOPTC junto de organizações internacionais ou no quadro bilateral, nomeadamente na execução das acções de cooperação com os países de língua portuguesa;

h)

Acompanhar a negociação relativa à celebração de acordos internacionais de natureza bilateral ou multilateral e integrar as respectivas delegações nacionais, quando for caso disso;

i)

Promover e colaborar na elaboração de estudos técnicos, em articulação com outras entidades;

j)

Assegurar a representação do MOPTC na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação.

Artigo 8.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 26 de Abril de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 27 de Abril de 2007.

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