Portaria n.º 547/2007 — Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e as…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-30
Última atualização 2012-05-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 60/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear

O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro;

b)

Direcção de Serviços de Informação Estatística em Ciência e Tecnologia;

c)

Direcção de Serviços de Informação Estatística em Ensino Superior;

d)

Direcção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro

À Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro, abreviadamente designada por DSPF, compete:

a)

Programar os orçamentos de funcionamento e de investimento do Ministério;

b)

Elaborar anualmente o orçamento global do ministério, bem como de todos os documentos de suporte referentes à sua execução;

c)

Assegurar a elaboração do orçamento de investimento do ministério e acompanhar a sua execução, com excepção do acompanhamento da execução dos serviços de administração directa;

d)

Promover e gerir programas sectoriais transversais, integrando o respectivo planeamento orçamental;

e)

Apoiar a definição dos objectivos de contratos-programa anuais e plurianuais para a execução das políticas públicas, bem como o respectivo modelo de funcionamento, acompanhamento e avaliação;

f)

Proceder à preparação, acompanhamento e avaliação de contratos-programa com instituições de ensino superior;

g)

Apoiar, definir e acompanhar os modelos de financiamento público do ensino superior;

h)

Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do Ministério;

i)

Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Informação Estatística em Ciência e Tecnologia

À Direcção de Serviços de Informação Estatística em Ciência e Tecnologia, abreviadamente designada por DSIECT, compete:

a)

Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores nas áreas da ciência e tecnologia, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;

b)

Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados nas áreas da ciência e tecnologia;

c)

Assegurar, em articulação com a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., a recolha e o tratamento da informação relativa à sociedade da informação;

d)

Definir e manter actualizado um sistema de indicadores de avaliação das políticas para a ciência e tecnologia e para a sociedade de informação.

Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Informação Estatística em Ensino Superior

À Direcção de Serviços de Informação Estatística em Ensino Superior, abreviadamente designada por DSIEES, compete:

a)

Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores na área do ensino superior, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;

b)

Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados na área do ensino superior;

c)

Definir e manter actualizado um sistema de indicadores de avaliação das políticas para o ensino superior.

Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais

À Direcção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSCRI, compete:

a)

Apoiar a definição e assegurar as relações internacionais do Ministério e as actividades inerentes à participação de Portugal como membro da União Europeia, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b)

Coordenar as acções de cooperação bilateral e multilateral, em articulação com outros organismos do Ministério, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos organismos sectoriais.

Artigo 6.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 26 de Abril de 2007.

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