Portaria n.º 551/2007 — Aprova os Estatutos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-05-16, Portaria n.º 149/2012 — Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P
Aprova os Estatutos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.
de 30 de Abril
O Decreto-Lei n.º 153/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., abreviadamente designada por UMIC, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., abreviadamente designada por UMIC, I. P.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 26 de Abril de 2007.
ANEXO — ESTATUTOS DA UMIC - AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I. P.
Artigo 1.º — Estrutura geral
Para a prossecução das suas atribuições, a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., abreviadamente designada por UMIC, I. P., compreende um serviço de gestão e administração e equipas de projecto.
Artigo 2.º — Departamento de Administração Geral
1 - O Departamento de Administração Geral é um serviço de gestão e administração, competindo-lhe:
Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
Assegurar a gestão de espaço e infra-estruturas;
Assegurar a gestão financeira de projectos;
Assegurar o apoio administrativo.
2 - O Departamento de Administração Geral é dirigido por um director administrativo e financeiro, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Artigo 3.º — Equipas de projecto
1 - A UMIC, I. P., pode criar equipas de projecto, designadamente nas seguintes áreas de actividade:
Área operativa:
Cidadania;
ii) Inclusão e acessibilidade;
iii) Conteúdos e infra-estruturas;
iv) Novas tecnologias e conhecimentos;
Observação e benchmarking;
Área de suporte à actividade da UMIC, I. P.:
Representação e cooperação internacional;
ii) Informação e comunicação;
iii) Apoio jurídico.
2 - As equipas de projecto referidas no número anterior não implicam a criação de outros cargos dirigentes ou de chefia.
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