Decreto do Presidente da República n.º 57/2007 — Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2007-07-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre os Privilégios Fiscais Aplicáveis às Suas Delegações e Membros do Seu Pessoal

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de 4 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre os Privilégios Fiscais Aplicáveis às Suas Delegações e Membros do Seu Pessoal, assinada em Lisboa em 23 de Junho de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2007, em 22 de Março de 2007.

Assinado em 30 de Maio de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 26 de Junho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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