Portaria n.º 571/2007 — Autoriza a Direcção Regional de Educação do Alentejo a encetar procedimentos para a abertura de concurso para…

Tipo Portaria
Publicação 2007-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção Regional de Educação do Alentejo a encetar procedimentos para a abertura de concurso para fornecimento de refeições escolares no ano lectivo de 2007-2008 (Setembro a Junho)

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O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Alentejo por empresas de restauração colectiva constitui uma necessidade complementar aos refeitórios já assegurados por serviços de escolas.

Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro a Junho), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Para a concretização do fornecimento em causa, a Direcção Regional de Educação do Alentejo terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1 - A Direcção Regional de Educação do Alentejo é autorizada a abrir concurso público para o fornecimento de refeições em refeitórios escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro a Junho), o que implicará o montante estimado de Euro 1 170 400, sem IVA, e, acrescido de IVA, de Euro 1 310 848, de acordo com o seguinte escalonamento:

a)

Ano económico de 2007 - Euro 387 904, sem IVA, e Euro 434 452,48, acrescido de IVA;

b)

Ano económico de 2008 - Euro 782 496, sem IVA, e Euro 876 395,52, acrescido de IVA.

2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2007 e a inscrever para o ano de 2008 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Alentejo, na rubrica 02.01.05.

16 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

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