Portaria n.º 572/2007 — Autoriza a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo a encetar procedimentos para a abertura de concurso…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo a encetar procedimentos para a abertura de concurso para fornecimento de refeições escolares no ano lectivo de 2007-2008 (Setembro a Junho)
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo por empresas de restauração colectiva, que constitui uma necessidade complementar aos refeitórios que já são assegurados por serviços de escolas, terá de contemplar o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro de 2007 a Junho de 2008), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo é autorizada a abrir concurso público para fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro de 2007 a Junho de 2008), o que implicará o montante máximo de Euro 14 317 200, sem IVA, e, acrescido de IVA, de Euro 16 035 264, de acordo com o seguinte escalonamento:
Ano de 2007: Euro 5 249 640 sem IVA e, acrescido de IVA, Euro 5 879 596,80;
Ano de 2008: Euro 9 067 560 sem IVA e, acrescido de IVA, Euro 10 155 667,20.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano 2007 e a inscrever para o ano 2008 no orçamento da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo na rubrica 02.01.05.
16 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
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