Declaração de Rectificação n.º 59/2007 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o regime de protecção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2007

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 187/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

1 - Na alínea c) do n.º 2 do artigo 32.º, onde se lê:

«P = (1,1IAS x 2,3% x N) + (0,9IAS x 2,25% x N) + [RR - 2IAS) x 2,2% x N]»

deve ler-se:

«P = (1,1IAS x 2,3% x N) + (0,9IAS x 2,25% x N) + [(RR - 2IAS) x 2,2% x N]»

2 - No artigo 95.º, onde se lê:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

Relativamente aos trabalhadores que tenham completado 62 anos e possuam 40 anos civis com registo de renumerações relevantes para a taxa de formação da pensão, a possibilidade de requererem pensão antecipada nas condições legais aplicáveis.

3 - ...

4 - ...»

deve ler-se:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

Relativamente aos trabalhadores que tenham completado 62 anos e possuam 40 anos civis com registo de renumerações relevantes para a taxa de formação da pensão, a possibilidade de requererem pensão antecipada nas condições legais aplicáveis.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Centro Jurídico, 12 de Junho de 2007. - A Directora, a título interino, Susana Brito.

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