Declaração de Rectificação n.º 59-B/2007 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 119/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007, cujo original se encontra arquivado no Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 14.º, onde se lê «A transferência da atribuição prevista na alínea q) do n.º 2 do artigo 3.º efectiva-se até ao final do ano de 2007, por diploma próprio.» deve ler-se «A transferência da atribuição prevista na alínea n) do n.º 2 do artigo 3.º efectiva-se até ao final do ano de 2007, por diploma próprio.».

Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2007. - A Directora, Susana Brito.

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