Portaria n.º 598/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira, que engloba vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira, que engloba vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tremês, Várzea, Moçarria e Abitureiras, município de Santarém (processo n.º 57-DGRF)
de 18 de Maio
Pela Portaria n.º 526/2002, alterada pela Portaria n.º 1362/2006, de 4 de Dezembro, foi renovada ao Clube de Caça da Aroeira a zona de caça associativa de Casais da Aroeira (processo n.º 57-DGRF), situada no município de Santarém, até 14 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, que engloba vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tremês, Várzea, Moçarria e Abitureiras, município de Santarém, com a área de 504 ha, o que exprime uma redução de área concessionada de 2 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/09600/33693369.pdf))
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