Declaração de Rectificação n.º 6/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1319/2006, do Ministério da Educação, que cria o curso profissional de técnico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1319/2006, do Ministério da Educação, que cria o curso profissional de técnico de restauração, com as variantes de cozinha-pastelaria e restaurante-bar, visando as saídas profissionais de técnico de cozinha-pastelaria e de técnico de restaurante-bar, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de Novembro de 2006
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 1319/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 1.º, onde se lê:
«É criado o curso profissional de técnico de restauração, com as variantes de cozinha-pastelaria e restaurante-bar, visando as saídas profissionais de técnico de cozinha-pastelaria e de técnico de restaurante-bar.»
deve ler-se:
«É criado o curso profissional de técnico de restauração, com as variantes de cozinha-pastelaria e restaurante-bar, visando as saídas profissionais de técnico de cozinha-pastelaria e de técnico de restaurante-bar.»
2 - No anexo, na «Componente de formação técnica», onde se lê «Comunicar em Francês/Comunicar em Inglês (d)» deve ler-se «Comunicar em Francês, Espanhol, Alemão ou Inglês (d)».
3 - Na nota (d) do referido anexo, onde se lê:
«A disciplina a oferecer depende da opção da escola, no âmbito da autonomia.»
deve ler-se:
«A disciplina a oferecer depende da opção da escola, no âmbito da sua autonomia.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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