Portaria n.º 60/2007 — Anexa à zona de caça associativa do Monte Branco da Foz do Carvalho vários prédios rústicos sitos na freguesia de…

Tipo Portaria
Publicação 2007-01-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa do Monte Branco da Foz do Carvalho vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 2803-DGRF)

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de 11 de Janeiro

Pela Portaria n.º 817/2002, de 5 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 650/2004 e 481/2006, respectivamente de 16 de Junho e de 26 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Pêra a zona de caça associativa do Monte Branco da Foz do Carvalho (processo n.º 2803-DGRF), situada nos municípios de Monchique e Silves.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa do Monte Branco da Foz do Carvalho (processo n.º 2803-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique, com a área de 43 ha e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 1 ha, ficando a mesma com a área total de 685 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/01/00800/02580259.pdf))

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