Declaração de Rectificação n.º 60/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 529/2007, de 30 de Abril, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 529/2007, de 30 de Abril, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova os Estatutos do Instituto da Água, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 30 de Abril de 2007
Segundo comunicação do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a Portaria n.º 529/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 30 de Abril de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na alínea o) do n.º 2 dos Estatutos em anexo, onde se lê «Preparar a conta de gerência e submetê-la à aprovação do conselho directivo;» deve ler-se «Preparar a conta de gerência e submetê-la à aprovação do presidente;».
2 - Na epígrafe do artigo 6.º dos Estatutos em anexo, onde se lê «Departamento de Obras Hidráulicas e Segurança» deve ler-se «Departamento de Obras, Protecção e Segurança».
3 - No n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos em anexo, onde se lê «Ao Departamento de Obras Hidráulicas e Segurança, abreviadamente designados por DOHS, compete desenvolver e promover os estudos e acções conducentes à execução e manutenção de infra-estruturas hidráulicas de âmbito nacional e de protecção e defesa do litoral e assegurar a gestão de empreendimentos de fins múltiplos a seu cargo bem como garantir a protecção da rede hidrográfica em situações normais e extremas e promover a aplicação do regulamento de segurança de barragens» deve ler-se «Ao Departamento de Obras, Protecção e Segurança, abreviadamente designado por DOPS, compete desenvolver e promover os estudos e acções conducentes à execução e manutenção de infra-estruturas hidráulicas de âmbito nacional e de protecção e defesa do litoral e assegurar a gestão de empreendimentos de fins múltiplos a seu cargo, bem como garantir a protecção da rede hidrográfica em situações normais e extremas e promover a aplicação do regulamento de segurança de barragens».
4 - No n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos em anexo, onde se lê «Ao DOHS compete:» deve ler-se «Ao DOPS compete:».
Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 2007. - A Directora, Susana Brito.
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