Portaria n.º 604/2007 — Exclui da zona de caça turística das Herdades da Manchoa, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia…

Tipo Portaria
Publicação 2007-05-21
Última atualização 2008-08-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-08-12, Portaria n.º 851/2008 — Extingue a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada…

Exclui da zona de caça turística das Herdades da Manchoa, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 247-DGRF)

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de 21 de Maio

Pela Portaria n.º 1361/2002, de 16 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 à CAÇARAZ - Sociedade de Turismo Cinegético a zona de caça turística das Herdades da Manchoa, Coutada e outras (processo n.º 247-DGRF), situada na freguesia de Santo António de Capelins, no município de Alandroal, e na freguesia de Monsaraz, no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1724,5750 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 342 ha, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, ficando a mesma com a área total de 1383 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/09700/33773378.pdf))

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