Portaria n.º 609/2007 — Renova a zona de caça municipal de Celorico de Basto, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos…

Tipo Portaria
Publicação 2007-05-21
Última atualização 2008-12-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-12-04, Portaria n.º 1412/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Celorico de Basto vários pré…

Renova a zona de caça municipal de Celorico de Basto, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Agilde, Arnóia, Basto (Santa Tecla), Basto (São Clemente), Borba da Montanha, Britelo, Caçarilhe, Canedo de Basto, Carvalho, Codeçoso, Corgo, Fervença, Gagos, Gémeos, Infesta, Molares, Moreira do Castelo, Ourilhe, Rego, Ribas, Vale de Bouro e Veade, município de Celorico de Basto (processo n.º 2547-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Maio

Pela Portaria n.º 636/2001, de 26 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Celorico de Basto (processo n.º 2547-DGRF), situada no município de Celorico de Basto, válida até 26 de Junho de 2007, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Celorico de Basto.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Agilde, Arnóia, Basto (Santa Tecla), Basto (São Clemento), Borba da Montanha, Britelo, Caçarilhe, Canedo de Basto, Carvalho, Codeçoso, Corgo, Fervença, Gagos, Gémeos, Infesta, Molares, Moreira do Castelo, Ourilhe, Rego, Ribas, Vale de Bouro e Veade, município de Celorico de Basto, com a área de 16267 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 1136 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a)

30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

30% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

35% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/09700/33803380.pdf))

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