Portaria n.º 613/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Barrancos, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2007-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Barrancos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 1839-DGRF)

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de 22 de Maio

Pela Portaria n.º 860/95, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 156/98 e 1426/2006, respectivamente de 13 de Março e de 21 de Dezembro, foi concessionada a Maria do Céu Sotto-Mayor d'Almeida e Castilho a zona de caça turística da Herdade de Monte Barrancos (processo n.º 1839-DGRF), situada no município da Vidigueira, válida até 14 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 538 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.

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