Portaria n.º 628/2007 — Aprova o Regulamento do Prémio Margarida Brochado. Revoga a Portaria n.º 321/74, de 24 de Abril

Tipo Portaria
Publicação 2007-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Regulamento do Prémio Margarida Brochado. Revoga a Portaria n.º 321/74, de 24 de Abril

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de 28 de Maio

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o Regulamento do Prémio Margarida Brochado, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 321/74, de 24 de Abril.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 16 de Maio de 2007.

ANEXO — Regulamento do Prémio Margarida Brochado

Artigo 1.º

1 - É instituído no Conservatório de Música do Porto o Prémio Margarida Brochado, constituído pelo rendimento anual do legado de 85021$30, convertido em certificado de renda perpétua assentado à Câmara Municipal do Porto.

2 - A Câmara Municipal do Porto entregará anualmente a importância dos juros anuais ao Conservatório de Música do Porto para o efeito da atribuição do Prémio.

3 - O montante dos prémios anuais não atribuídos acresce ao valor inicial do legado, a que se refere o n.º 1 deste artigo.

Artigo 2.º

O Prémio será atribuído ao aluno do curso complementar de Piano do Conservatório de Música do Porto que, mediante concurso de provas práticas e públicas, seja aprovado pelo júri constituído nos termos desta portaria.

Artigo 3.º

O início do concurso é marcado pelo conselho executivo do Conservatório de Música do Porto dentro da 2.ª quinzena de Junho e anunciado por meio de avisos afixados no Conservatório, em lugar bem visível, com antecedência de dois meses em relação à data do início das provas.

Artigo 4.º

1 - Só serão admitidos a concurso os alunos do Conservatório de Música do Porto que frequentarem o curso complementar de Piano no ano lectivo em que for aberto o mesmo concurso.

2 - Não poderão concorrer ao Prémio alunos premiados anteriormente neste concurso.

Artigo 5.º

1 - A inscrição dos candidatos far-se-á mediante requerimento endereçado ao presidente do conselho executivo do Conservatório acompanhado de documento comprovativo das condições exigidas no artigo 4.º e da indicação do concerto e da peça a executar no concurso.

2 - A documentação a que se refere o número anterior deverá ser entregue na secretaria até um mês antes do início das provas.

Artigo 6.º

Findo o prazo da apresentação dos requerimentos, o conselho executivo do Conservatório elaborará, por ordem alfabética, a lista dos candidatos admitidos, que será afixada no mesmo Conservatório, indicando-se logo o dia e o local em que se realizam as provas do concurso e os concorrentes que deverão entrar em cada dia.

Artigo 7.º

1 - O júri será nomeado pelo conselho executivo do Conservatório de Música do Porto e será constituído pelo presidente do conselho executivo, que presidirá, dois professores de Piano em exercício de funções no Conservatório e dois vogais escolhidos entre críticos ou artistas musicais de reconhecida competência.

2 - Da deliberação do júri não haverá recurso.

3 - Em caso de empate, o presidente do júri terá voto de qualidade.

Artigo 8.º

1 - Os concursos constarão do seguinte programa:

a)

Uma obra de J. S. Bach escolhida entre as do programa do curso complementar (Prelúdio e Fuga, Partida ou Tocata e Fuga do Cravo bem Temperado, entre outras);

b)

Um concerto que será proposto pelo conselho pedagógico do Conservatório de Música do Porto e escolhido de acordo com o programa do curso complementar de Piano;

c)

Uma peça à escolha do concorrente entre as do programa do curso complementar (recomenda-se que não seja de duração superior a dez minutos).

2 - O concerto será executado, no concurso, com acompanhamento de piano.

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