Portaria n.º 631/2007 — Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Planeamento e as competências das respectivas unidades…

Tipo Portaria
Publicação 2007-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Planeamento e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Planeamento

O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Apoio à Gestão;

b)

Centro de Informação e Documentação.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Apoio à Gestão

À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG, compete:

a)

Estudar, propor e assegurar as medidas organizacionais e administrativas que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz do GEP;

b)

Elaborar o plano e o relatório de actividades do GEP;

c)

Elaborar o plano anual de formação profissional e apoiar a organização de acções de formação profissional e de aperfeiçoamento do pessoal do GEP, de acordo com as propostas superiormente aprovadas;

d)

Garantir o apoio técnico-jurídico no âmbito do GEP;

e)

Elaborar a proposta de orçamento e de PIDDAC no âmbito do GEP;

f)

Assegurar a gestão orçamental e financeira;

g)

Organizar os processos de aquisição de bens e serviços;

h)

Assegurar a administração patrimonial e das instalações;

i)

Assegurar o economato, a gestão de stocks e a gestão e manutenção do parque de máquinas e automóvel;

j)

Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração do pessoal;

l)

Colaborar no desenvolvimento das actividades da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a metodologia da organização adoptada;

m)

Elaborar o balanço social;

n)

Assegurar a função de expediente e organizar e actualizar o arquivo geral;

o)

Definir as orientações estratégias dos sistemas e tecnologias de informação, bem como implementar e acompanhar os sistemas daí resultantes, e garantir a sua actualização tecnológica, bem como da confidencialidade dos dados;

p)

Participar no levantamento e na análise da informação relevante tendo em vista a elaboração e manutenção do modelo global de dados, em articulação com as áreas de estudos, prospectiva e estatística.

Artigo 3.º — Centro de Informação e Documentação

Ao Centro de Informação e Documentação, abreviadamente designado por CID, compete:

a)

Coordenar a informação científica e técnica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS);

b)

Gerir o acervo documental do MTSS e promover a sua actualização;

c)

Recolher e tratar a documentação e informação geral e técnica disponível no GEP, bem como assegurar a sua difusão;

d)

Assegurar o funcionamento das bibliotecas do MTSS;

e)

Coordenar as acções conducentes à organização das matérias a publicar no Boletim Oficial do MTSS, a manutenção de bases de dados bibliográficas e jurídicas próprias e a difusão dos produtos de informação decorrentes;

f)

Propor acções para a gestão integrada da actividade editorial do MTSS;

g)

Coordenar a concepção e execução das edições institucionais e dos projectos editoriais do GEP, bem como promover a respectiva divulgação.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 24 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

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