Portaria n.º 644/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2012-05-22, Portaria n.º 159/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde
Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas
de 30 de Maio
O Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as respectivas competências.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º
Estrutura nuclear
A Direcção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde;
Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde;
Direcção de Serviços da Qualidade Clínica;
Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde;
Direcção de Serviços de Administração.
2.º
Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde
À Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde, abreviadamente designada por DSPPS, compete:
Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoção e educação para a saúde em geral e ao longo do ciclo de vida individual e das famílias;
Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoção da saúde em ambientes específicos onde se façam sentir factores ambientais ou ocupacionais;
Assegurar a colaboração no domínio da promoção e protecção da saúde com entidades governamentais e não governamentais pertinentes e facilitar o estabelecimento de parcerias com vista à protecção e promoção da saúde da população em geral ou de grupos populacionais em risco, por razões etárias, ambientais ou ocupacionais.
3.º
Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde
À Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde, abreviadamente designada por DSCS, compete:
Proceder à orientação técnica e avaliação nacional da prestação de cuidados de saúde nas redes hospitalar, de centros de saúde e unidades de saúde familiar e de cuidados continuados, em matéria de diagnóstico e tratamento de doenças agudas e prevenção secundária e controlo de doenças transmissíveis, não transmissíveis, genéticas e raras, bem como garantir a avaliação dos seus resultados;
Propor e coordenar programas específicos de prevenção secundária, controlo e gestão da doença nas áreas não incluídas nos programas verticais;
Definir normas de orientação técnica relativas às áreas atinentes à funcionalidade do doente em risco ou em situação de incapacidade e dependência ou em situação avançada de irreversibilidade clínica;
Coordenar os aspectos clínicos da prestação de cuidados de saúde a cidadãos portugueses no estrangeiro e a cidadãos estrangeiros em Portugal;
Definir normas de prestação de cuidados de saúde em matéria dos princípios éticos e dos valores europeus em saúde.
4.º
Direcção de Serviços da Qualidade Clínica
À Direcção de Serviços da Qualidade Clínica, abreviadamente designada por DSQC, compete:
Coordenar, a nível nacional, acções com vista a impulsionar o desenvolvimento da excelência na prestação de cuidados de saúde;
Criar e orientar a aplicação de instrumentos de melhoria da qualidade clínica com vista à excelência;
Normalizar e definir critérios de boas práticas clínicas para o licenciamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde;
Criar e orientar programas para promover a garantia da segurança clínica e a sua monitorização;
Orientar tecnicamente o desenvolvimento de instrumentos de prevenção de eventos adversos e acidentes, através do desenvolvimento de instrumentos de sentinela e alerta, monitorizando a ocorrência desses eventos;
Coordenar as actividades de prevenção e controlo da infecção associada à forma de prestação de cuidados de saúde.
5.º
Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde
À Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde, abreviadamente designada por DSEES, compete:
Assegurar a representação da DGS no Conselho Superior de Estatística;
Cooperar na normalização e na harmonização dos métodos de recolha e tratamento de dados e coordenar a divulgação de informação sobre saúde, particularmente da que é inserida no Sistema Estatístico Nacional ou divulgada a entidades supranacionais;
Promover a qualidade da produção de informação epidemiológica relevante e, em especial, garantir a fiabilidade e comparabilidade da informação sobre causas de morte;
Assegurar as representações institucionais, nacionais, europeias e internacionais, inerentes a informação em saúde.
6.º
Direcção de Serviços de Administração
À Direcção de Serviços de Administração, abreviadamente designada por DAS, compete apoiar a definição de normas, metodologias e procedimentos que visam a melhoria contínua do desempenho global da DGS, especialmente em matérias de modernização e simplificação administrativas, bem como promover e assegurar a organização e o funcionamento das áreas de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e, ainda, das áreas de formação, jurídica, documentação, informática e de expediente.
7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
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