Portaria n.º 644/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas

Tipo Portaria
Publicação 2007-05-30
Última atualização 2012-05-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2012-05-22, Portaria n.º 159/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 30 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as respectivas competências.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º

Estrutura nuclear

A Direcção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde;

b)

Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde;

c)

Direcção de Serviços da Qualidade Clínica;

d)

Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde;

e)

Direcção de Serviços de Administração.

2.º

Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde

À Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde, abreviadamente designada por DSPPS, compete:

a)

Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoção e educação para a saúde em geral e ao longo do ciclo de vida individual e das famílias;

b)

Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoção da saúde em ambientes específicos onde se façam sentir factores ambientais ou ocupacionais;

c)

Assegurar a colaboração no domínio da promoção e protecção da saúde com entidades governamentais e não governamentais pertinentes e facilitar o estabelecimento de parcerias com vista à protecção e promoção da saúde da população em geral ou de grupos populacionais em risco, por razões etárias, ambientais ou ocupacionais.

3.º

Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde

À Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde, abreviadamente designada por DSCS, compete:

a)

Proceder à orientação técnica e avaliação nacional da prestação de cuidados de saúde nas redes hospitalar, de centros de saúde e unidades de saúde familiar e de cuidados continuados, em matéria de diagnóstico e tratamento de doenças agudas e prevenção secundária e controlo de doenças transmissíveis, não transmissíveis, genéticas e raras, bem como garantir a avaliação dos seus resultados;

b)

Propor e coordenar programas específicos de prevenção secundária, controlo e gestão da doença nas áreas não incluídas nos programas verticais;

c)

Definir normas de orientação técnica relativas às áreas atinentes à funcionalidade do doente em risco ou em situação de incapacidade e dependência ou em situação avançada de irreversibilidade clínica;

d)

Coordenar os aspectos clínicos da prestação de cuidados de saúde a cidadãos portugueses no estrangeiro e a cidadãos estrangeiros em Portugal;

e)

Definir normas de prestação de cuidados de saúde em matéria dos princípios éticos e dos valores europeus em saúde.

4.º

Direcção de Serviços da Qualidade Clínica

À Direcção de Serviços da Qualidade Clínica, abreviadamente designada por DSQC, compete:

a)

Coordenar, a nível nacional, acções com vista a impulsionar o desenvolvimento da excelência na prestação de cuidados de saúde;

b)

Criar e orientar a aplicação de instrumentos de melhoria da qualidade clínica com vista à excelência;

c)

Normalizar e definir critérios de boas práticas clínicas para o licenciamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde;

d)

Criar e orientar programas para promover a garantia da segurança clínica e a sua monitorização;

e)

Orientar tecnicamente o desenvolvimento de instrumentos de prevenção de eventos adversos e acidentes, através do desenvolvimento de instrumentos de sentinela e alerta, monitorizando a ocorrência desses eventos;

f)

Coordenar as actividades de prevenção e controlo da infecção associada à forma de prestação de cuidados de saúde.

5.º

Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde

À Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde, abreviadamente designada por DSEES, compete:

a)

Assegurar a representação da DGS no Conselho Superior de Estatística;

b)

Cooperar na normalização e na harmonização dos métodos de recolha e tratamento de dados e coordenar a divulgação de informação sobre saúde, particularmente da que é inserida no Sistema Estatístico Nacional ou divulgada a entidades supranacionais;

c)

Promover a qualidade da produção de informação epidemiológica relevante e, em especial, garantir a fiabilidade e comparabilidade da informação sobre causas de morte;

d)

Assegurar as representações institucionais, nacionais, europeias e internacionais, inerentes a informação em saúde.

6.º

Direcção de Serviços de Administração

À Direcção de Serviços de Administração, abreviadamente designada por DAS, compete apoiar a definição de normas, metodologias e procedimentos que visam a melhoria contínua do desempenho global da DGS, especialmente em matérias de modernização e simplificação administrativas, bem como promover e assegurar a organização e o funcionamento das áreas de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e, ainda, das áreas de formação, jurídica, documentação, informática e de expediente.

7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 24 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

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