Portaria n.º 655/2007 — Guia da Pessoa com Diabetes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Guia da Pessoa com Diabetes
O Guia da Pessoa com Diabetes integra-se nos objectivos nacionais definidos no Plano Nacional de Saúde 2004-2010 e contou com a colaboração activa e a aprovação da comissão de coordenação do Programa Nacional de Controlo da Diabetes, visando aperfeiçoar e dar continuidade ao guia do diabético publicado em anexo à Portaria n.º 668/98, de 5 de Maio.
Decorridos mais de sete anos, mantêm-se os objectivos então estabelecidos para o guia, devendo a utilização do mesmo continuar a ser indispensável à troca de informação importante entre a pessoa com diabetes e os profissionais de saúde, as suas famílias e todos os que se preocupam com o seu bem-estar, ajudando-a a compreender, com maior clareza, os aspectos e métodos do seu tratamento.
Assim, manda o Governo, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1 - Compete à Direcção-Geral da Saúde promover a publicação do Guia da Pessoa com Diabetes.
2 - As administrações regionais de saúde distribuem gratuitamente o guia, através dos centros de saúde.
3 - São revogados a Portaria n.º 668/98, de 5 de Maio, e o despacho do Secretário de Estado n.º 17 988/98, de 18 de Setembro.
29 de Junho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
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