Portaria n.º 657/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Segurança Social

Tipo Portaria
Publicação 2007-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Segurança Social

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de 30 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 64/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Segurança Social.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis

O limite máximo de unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura interna da Direcção-Geral da Segurança Social é fixado em 16.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Maio de 2007.

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