Portaria n.º 658/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Alto…

Tipo Portaria
Publicação 2007-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Alto Comissariado da Saúde

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de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.º 218/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Alto Comissariado da Saúde. Importa agora, no desenvolvimento deste decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Alto Comissariado da Saúde é fixado em quatro.

Artigo 2.º — Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada em seis.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 25 de Maio de 2007.

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