Portaria n.º 662-A/2007 — Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
de 31 de Maio
O Decreto-Lei n.º 161/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM).
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 14405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:
Manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, o seguinte:
Artigo 1.º — Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros é fixada em quatro.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, em 30 de Maio de 2007.
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