Portaria n.º 662-E/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e as competências das…

Tipo Portaria
Publicação 2007-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 31 de Maio

O Decreto-Lei n.º 161/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 14405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Recursos Humanos;

b)

Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade;

c)

Direcção de Serviços de Património e Aquisições;

d)

Direcção de Assuntos Jurídicos e Documentação.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos

1 - Compete à Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH:

a)

Assegurar a gestão dos recursos humanos da Secretaria-Geral;

b)

Promover acções de recrutamento, selecção e formação do pessoal;

c)

Dirigir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), bem como controlar a respectiva execução;

d)

Executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção de relações jurídicas de trabalho do pessoal da Secretaria-Geral e das entidades a que preste apoio técnico e administrativo;

e)

Informar e dar parecer sobre questões relativas à gestão de recursos humanos que lhe sejam submetidas;

f)

Prestar o apoio técnico, na área das suas competências, que lhe seja solicitado pelos gabinetes dos membros do Governo, comissões interministeriais, grupos de trabalho e restantes entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros;

g)

Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da Secretaria-Geral e das entidades e serviços referidos na alínea anterior e proceder à liquidação dos respectivos descontos;

h)

Administrar os sistemas de segurança social e de acção social complementar;

i)

Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal, manter o seu registo biográfico, emitindo certidões quando autorizadas;

j)

Assegurar as operações de registo de assiduidade, pontualidade, plano de férias, listas de antiguidade e notação do pessoal;

l)

Assegurar a execução das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;

m)

Coordenar os telefonistas e auxiliares administrativos e a sua distribuição pelas entidades e serviços referidos na alínea f);

n)

Ocupar-se de outras tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos de que for incumbida.

2 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos actua em articulação com os órgãos centrais da função pública e assegura as competências que nessa matéria couberem à Secretaria-Geral.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade

Compete à Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade, abreviadamente designada por DSFC:

a)

Elaborar as propostas de orçamento dos gabinetes do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo, da Secretaria-Geral e dos serviços a que preste apoio;

b)

Acompanhar a execução dos orçamentos referidos na alínea anterior e dos orçamentos das restantes entidades integradas na Presidência do Conselho de Ministros, propor as alterações necessárias e manter actualizada a informação relativa aos níveis de execução financeira e material;

c)

Assegurar a gestão orçamental da Secretaria-Geral e dos serviços por si apoiados e propor as alterações julgadas adequadas;

d)

Elaborar relatórios periódicos de gestão, acompanhando o desenvolvimento e execução dos projectos de investimento aprovados;

e)

Elaborar o relatório e a conta de gerência das entidades e serviços referidos na alínea a), tendo em conta o plano anual de actividades;

f)

Elaborar balancetes mensais e previsionais de execução orçamental de todos os orçamentos geridos pela Secretaria-Geral;

g)

Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela Secretaria-Geral, dar parecer quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos, após a respectiva verificação dos documentos de despesa;

h)

Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio relativos a todos os orçamentos geridos pela Secretaria-Geral.

Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Património e Aquisições

Compete à Direcção de Serviços de Património e Aquisições, abreviadamente designada por DSPA:

a)

Assegurar a guarda, a conservação e a administração dos imóveis ocupados pela Presidência do Conselho de Ministros;

b)

Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos bens e equipamentos integrados nos imóveis referidos na alínea anterior, organizando e mantendo actualizado o respectivo inventário;

c)

Assegurar a conservação da residência oficial do Primeiro-Ministro e dos seus respectivos recheio e parque anexo;

d)

Gerir os sistemas de segurança das instalações, bens e equipamentos confiados à Secretaria-Geral;

e)

Assegurar a coordenação, compatibilidade e integração dos sistemas de informação e comunicação, bem como a gestão eficiente dos meios informáticos e das redes de comunicação;

f)

Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de investimento em equipamento, em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

g)

Prestar apoio técnico em matéria de sistemas de informação e comunicações aos serviços da Secretaria-Geral e demais entidades integradas na Presidência do Conselho de Ministros que não disponham de serviço que preste esse apoio;

h)

Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;

i)

Organizar os processos de preparação e formalização contratual solicitados superiormente, designadamente os contratos de empreitada;

j)

Organizar os processos de aquisição de bens e serviços e concretizar as aquisições, após autorização;

l)

Coordenar a utilização e manutenção do parque de viaturas automóveis e proceder à afectação dos motoristas;

m)

Emitir as autorizações de parqueamento de veículos particulares no parque privativo da Presidência de Conselho de Ministros;

n)

Orientar o serviço de limpeza.

Artigo 5.º — Direcção de Assuntos Jurídicos e Documentação

Compete à Direcção de Assuntos Jurídicos e Documentação, abreviadamente designada por DAJD:

a)

Assessorar juridicamente o Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro, os membros do Governo e respectivos gabinetes, o secretário-geral e restantes entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros;

b)

Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a despacho do Primeiro-Ministro, dos membros do Governo ou do secretário-geral, designadamente processos de atribuição de utilidade pública;

c)

Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que seja incumbida;

d)

Colaborar com os restantes serviços na formalização dos contratos em que a Secretaria-Geral ou os serviços por ela apoiados tenham de intervir;

e)

Conceber e executar projectos de modernização e simplificação administrativas, designadamente no que respeita à circulação interna da informação;

f)

Assegurar a pesquisa, tratamento e difusão da informação e documentação solicitadas pelas entidades e serviços referidos na alínea a);

g)

Preparar e encaminhar a informação interna classificada;

h)

Prestar apoio em matéria informativa e de documentação a outras entidades públicas e privadas, mediante autorização superior;

i)

Superintender na organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo específico, assegurando o respectivo funcionamento;

j)

Organizar e gerir o arquivo e o Arquivo Histórico da Presidência do Conselho de Ministros, de acordo com o Regulamento de Conservação Arquivística;

l)

Executar a microfilmagem, digitalização, reprodução e inutilização de documentos;

m)

Organizar e executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência;

n)

Assegurar o serviço de expedição de correspondência;

o)

Praticar os actos de expediente administrativo solicitados superiormente.

Artigo 6.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 30 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

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