Portaria n.º 664/2007 — Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Segura, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 282-DGRF)
de 1 de Junho
Pela Portaria n.º 147/2000, de 14 de Março, foi renovada até 1 de Junho de 2007 a zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras (processo n.º 282-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Serra da Silveira.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão desta zona de caça que engloba vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Segura, município de Idanha-a-Nova, com a área de 539 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.
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