Portaria n.º 669/2007 — Cessão a título definitivo do prédio rústico designado "Viveiros" em Nisa - prorrogação do prazo

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cessão a título definitivo do prédio rústico designado "Viveiros" em Nisa - prorrogação do prazo

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Pela portaria n.º 1306/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 9 de Dezembro de 2004, rectificada pela portaria n.º 165/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2005, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao município de Nisa do prédio rústico designado "Viveiros", sito na Estrada das Amoreiras, em Nisa, destinado a integrar o domínio público municipal, nomeadamente no arranjo dos passeios da EN 18 ao quilómetro 138,500 esquerdo e estacionamento da zona envolvente do complexo das piscinas municipais.

Pelo n.º 4 da referida portaria concedeu-se, àquele município, o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de interesse público que justificava a cessão em causa, prazo este que aquela autarquia solicitou que fosse prorrogado por mais dois anos em virtude de estarem a decorrer negociações com a Estradas de Portugal, E. P. E., por o prédio estar localizado junto a uma estrada nacional e por não ter possibilidade de finalizar atempadamente as obras de remodelação que englobam o referido prédio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Que seja prorrogado por dois anos, a contar da data da publicação da presente portaria, o prazo para o município de Nisa conferir ao imóvel o fim que justificou a cessão, revertendo o mesmo à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.

2.º A assinatura do aditamento ao auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

9 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

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