Portaria n.º 67/2007 — Anexa à zona de caça turística de Benvenidos alguns prédios rústicos situados nas freguesias de Salvador e Santa Maria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça turística de Benvenidos alguns prédios rústicos situados nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 1437-DGRF)
de 11 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1270/2005, de 6 de Dezembro, foi renovada à Sociedade Agrícola do Monte do Lobo, Unipessoal, Lda., a zona de caça turística de Benvenidos (processo n.º 1437-DGRF), situada no município de Serpa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Serpa, com a área de 386 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística de Benvenidos (processo n.º 1437-DGRF) alguns prédios rústicos situados nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, com a área de 386 ha, ficando a mesma com a área total de 2160 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/01/00800/02620262.pdf))
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