Portaria n.º 671/2007 — Concessiona, pelo período de 10 anos, a Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, Lda., a zona de caça turística…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-01-22, Portaria n.º 70/2009 — Anexa à zona de caça turística Moinhos de Vento vários prédios rús…
Concessiona, pelo período de 10 anos, a Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, Lda., a zona de caça turística Moinhos de Vento, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola (processo n.º 4497-DGRF). Revoga a Portaria n.º 1253/2006, de 17 de Novembro
de 4 de Junho
Pela Portaria n.º 1253/2006, de 17 de Novembro, foi concessionada, pelo período de 10 anos, renováveis, a Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, Lda., a zona de caça turística Moinhos de Vento (processo n.º 4497-DGRF).
Verificou-se, entretanto, que esta área se sobrepunha em parte à zona de caça turística do Vascão e Guadiana (processo n.º 2105-DGRF), concessionada a Luís Jorge Fiúza Lopes pela Portaria n.º 589/99, de 2 de Agosto, e válida até 31 de Maio de 2007.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renováveis, a Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, Lda., com o número de pessoa colectiva 503803235 e sede Moinho do Monte Novo, Espírito Santo, 7750 Mértola, a zona de caça turística Moinhos de Vento (processo n.º 4497-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com a área de 608 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria só produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.
4.º É revogada a Portaria n.º 1253/2006, de 17 de Novembro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/10700/36813682.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).