Portaria n.º 676/2007 — Exclui da zona de caça associativa Herdade do Espargueiro e anexos vários prédios rústicos sitos na freguesia e…
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Exclui da zona de caça associativa Herdade do Espargueiro e anexos vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 625-DGRF)
de 5 de Junho
Pela Portaria n.º 243/2004, de 4 de Março, foi renovada, até 23 de Agosto de 2009, ao Grupo Caça Espargueiro e anexas a zona de caça associativa Herdade do Espargueiro e anexas (processo n.º 625-DGRF), situada na freguesia e município de Mourão, com a área de 1120 ha.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) do artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 51 ha, sitos na freguesia e município de Mourão, mantendo-se a área de condicionamento total de 172 ha e ficando a mesma com a área total de 1069 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Maio de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/10800/36993699.pdf))
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