Portaria n.º 676/2007 — Exclui da zona de caça associativa Herdade do Espargueiro e anexos vários prédios rústicos sitos na freguesia e…

Tipo Portaria
Publicação 2007-06-05
Última atualização 2009-06-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-06-17, Portaria n.º 657/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Exclui da zona de caça associativa Herdade do Espargueiro e anexos vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 625-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Junho

Pela Portaria n.º 243/2004, de 4 de Março, foi renovada, até 23 de Agosto de 2009, ao Grupo Caça Espargueiro e anexas a zona de caça associativa Herdade do Espargueiro e anexas (processo n.º 625-DGRF), situada na freguesia e município de Mourão, com a área de 1120 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 51 ha, sitos na freguesia e município de Mourão, mantendo-se a área de condicionamento total de 172 ha e ficando a mesma com a área total de 1069 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Maio de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/10800/36993699.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).