Portaria n.º 677/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Eirol e Requeixo, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2007-06-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Eirol e Requeixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Eirol e Requeixo, município de Aveiro (processo n.º 1578-DGRF)

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de 5 de Junho

Pela Portaria n.º 520/94, de 8 de Julho, foi concessionada à ACAFER - Associação de Caçadores da Freguesia de Eirol e Requeixo a zona de caça associativa de Eirol e Requeixo (processo n.º 1578-DGRF), situada no município de Aveiro, com a área de 1600 ha, e não de 1012 ha, como mencionado na respectiva portaria, válida até 8 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º e nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Eirol e Requeixo, município de Aveiro, com a área de 1256 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 344 ha, por exclusão das áreas sociais.

2.º É estabelecida uma área de condicionamento total à actividade cinegética, assinalada na cartografia anexa e que faz parte integrante da presente portaria. Com a publicação da portaria de interdição à caça na ZPE da ria de Aveiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, uma vez terminado o presente período de renovação da ZCA de Eirol e Requeixo, os terrenos sujeitos a este condicionamento passarão a constituir terrenos não cinegéticos, integrando esta zona de interdição à caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Maio de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 17 de Maio de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/10800/36993700.pdf))

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