Portaria n.º 678/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego da Pedra e anexas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego da Pedra e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira e na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 1830-DGRF)
de 5 de Junho
Pela Portaria n.º 848/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 446/2001, de 3 de Maio, foi concessionada à RURICAÇA - Caça e Turismo Rural, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Pego da Pedra e anexas (processo n.º 1830-DGRF), situada nos municípios de Fronteira e Avis, válida até 14 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego da Pedra e anexas (processo n.º 1830-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira, com a área de 1111 ha, e na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 296 ha, o que perfaz um total de 1407 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva,em 11 de Maio de 2007.
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