Portaria n.º 681/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal do Baixo Cávado, englobando vários terrenos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal do Baixo Cávado, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Creixomil, Vila Cova, Parelhal, Mariz, Vila Frescainha (São Pedro), Vila Frescainha (São Martinho), Abade de Neiva, Tamel (Santa Leocádia), Vilar do Monte e Feitos, município de Barcelos, e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Feitos, Abade de Neiva, Vila Frescainha (São Martinho) e Tamel (Santa Leocádia), município de Barcelos (processo n.º 2545-DGRF)
de 5 de Junho
Pela Portaria n.º 638/2001, de 26 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Baixo Cávado (processo n.º 2545-DGRF), com a área de 4321 ha, e não 4350 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada no município de Barcelos, válida até 26 de Junho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Creixomil.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 4321 ha para 3476 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e alteração das freguesias pela nova divisão administrativa das mesmas.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Creixomil, Vila Cova, Perelhal, Mariz, Vila Frescainha (São Pedro), Vila Frescainha (São Martinho), Abade de Neiva, Tamel (Santa Leocádia), Vilar do Monte e Feitos, município de Barcelos, com a área de 3476 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Feitos, Abade de Neiva, Vila Frescainha (São Martinho) e Tamel (Santa Leocádia), município de Barcelos, com a área de 349 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 3825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/10800/37013701.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).