Portaria n.º 682/2007 — Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa de Costa de Anta, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2007-06-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa de Costa de Anta, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Merufe, município de Monção (processo n.º 1849)

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de 5 de Junho

Pela Portaria n.º 876/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 370/2003, de 5 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Merufe a zona de caça associativa de Costa de Anta (processo n.º 1849-DGRF), situada no município de Monção, com a área de 1723 ha, e não 1753,91 ha, como é referido na Portaria n.º 370/2003, de 5 de Maio, válida até 14 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Merufe, município de Monção, com a área de 1723 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município, com a área de 61 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com uma área total de 1784 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/10800/37013702.pdf))

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