Declaração de Rectificação n.º 69/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros e do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., publicada no Diário da República, 1:ª série, n.º 105, suplemento, de 31 de Maio de 2007

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da Presidência, a Portaria n.º 662-J/2007, publicada no Diário da República, 1.A série, n.º 105 (suplemento), de 31 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No anexo, no artigo 2.º, onde se lê:

«3 - Os directores regionais podem ser coadjuvados por subdirectores regionais, não podendo, no total, o seu número total ser superior a três.

4 - Os cargos dirigentes previstos nos números anteriores são exercidos em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.»

deve ler-se:

«3 - Os directores regionais podem ser coadjuvados por subdirectores regionais, não podendo, no total, o seu número total ser superior a três.»

2 - No anexo no n.º 2, alínea e), do artigo 3.º, onde se lê:

«e) Promover a evolução tecnológica dos sistemas de informação e de comunicação do IDP, I. P., quer ao nível das infra-estruturas tecnológicas, quer ao nível das aplicações informáticas;»

deve ler-se:

«e) Promover a evolução tecnológica dos sistemas de informação e de comunicação do IPJ, I. P., quer ao nível das infra-estruturas tecnológicas, quer ao nível das aplicações informáticas;»

3 - No anexo, no n.º 2, alínea e), do artigo 4.º, onde se lê:

« e) Efectuar a gestão dos recursos humanos do IDP, I. P.;»

deve ler-se:

«e) Efectuar a gestão dos recursos humanos do IPJ, I. P.;»

Centro Jurídico, 10 de Julho de 2007. - A Directora, Susana Brito.

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